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Alerta

Atear fogo em lixo e terrenos são crimes ambientais e o infrator pode ser multado em R$ 630,52

Foram registradas 56 denúncias contra queimadas, resultando em 23 autuações

A causa mais frequente dos focos de queimadas urbanas é ação humana. - Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros MS
A causa mais frequente dos focos de queimadas urbanas é ação humana. - Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros MS

Períodos mais secos do ano como estiagem e a baixa umidade do ar associada ao calor intenso, geram instabilidade no tempo, clima e solo, em várias cidades de Mato Grosso do Sul. Por isso, o Corpo de Bombeiros e a Prefeitura de Três Lagoas alertam para os riscos de queimadas tanto na área urbana quanto rural. 

Segundo o Corpo de Bombeiros, a causa mais frequente dos focos de incêndios em áreas urbanas é a ação humana. Ou seja, as pessoas ainda têm o costume de utilizar fogo para fazer a limpeza de terrenos e pastagens, promovendo a queima da alta vegetação ou de amontoados de lixos. 

De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em 2024, o órgão registrou 56 denúncias de queimadas urbanas com 23 autuações, uma notificação e o restante em orientações verbais. Enquanto no ano passado, foram recebidas 60 denúncias do mesmo crime, resultando em três autuações e demais orientações verbais. 

Essa ação pode gerar diversos problemas ao Meio Ambiente e à vida da população. Com isso, a Prefeitura de Três Lagoas, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio, emitiu um alerta sobre os graves malefícios das queimadas urbanas, que transformam esse cenário ainda pior. 
A nossa equipe está incansavelmente atendendo às denúncias. Quando identificado, o infrator recebe orientações de Educação Ambiental e esclarecimentos sobre a lei que define a prática como crime ambiental. Em casos de reincidência ou flagrante, lavramos a notificação e, consequentemente, o cidadão pode ser multado”, explicou a diretora de Meio Ambiente, Maysa Costa. 

A prefeitura reforçou ainda que, além de prejudicar a saúde pública, como desencadear problemas respiratórios com o aumento da temperatura e poluição do ar, a prática de queimadas é um crime ambiental punível com multa de 100 UFIMs, por cada lote incendiado, ou seja, o infrator pode desembolsar R$ 630,52.  

A população deve observar o bem-estar de todos não queimando folha e outros matérias, pois a cidade dispõe de um sistema de coleta de lixo orgânico e reciclável que atende a todos os bairros. Não há justificativa para adotar tal atitude, que traz prejuízos ambientais e à saúde”, orientou a prefeitura. 

O Corpo de Bombeiros reforçou ainda que o uso do fogo para queimadas urbanas é crime previsto em lei e prevê sanções penais e administrativas para quem comete condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. “Provocar incêndio em mata ou floresta pode dar prisão de dois a quatro, além de multa”, diz a legislação. 

Denúncias

As denúncias podem ser feitas para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (67) 99277-8539 ou para a Ouvidoria Municipal através do site treslagoas.ouvidoriapublica.online, pelo telefone e WhatsApp (67) 99213-6400. Caso presencie o crime ambiental, a denúncia pode ser repassada ao 190 da Polícia Militar.