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Homens jovens são os mais autuados por uso pessoal de maconha em Três Lagoas

Neste ano, foram registradas 31 autuações por consumo da droga no município

Porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é mais considerado crime. - Foto: Reprodução/Agência Brasil
Porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é mais considerado crime. - Foto: Reprodução/Agência Brasil

De janeiro a julho de 2024, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) registrou 31 autuações por consumo pessoal de maconha em Três Lagoas, a maioria envolvendo homens entre 18 e 25 anos. De acordo com os boletins de ocorrência, grande parte das pessoas que declararam raça ou cor se identifica como parda.

No ano passado, foram 105 autuações, com 78% dos envolvidos sendo homens, e a faixa etária predominante foi de 19 a 22 anos. Desse total, 29% se identificam como pardos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal entrou em vigor há um mês. De acordo com a nova determinação, o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal não é mais considerado crime, mas infração administrativa. No entanto, a aplicação dessa regra será avaliada caso a caso, podendo envolver medidas como serviços comunitários, advertências ou a obrigatoriedade de participação em cursos educativos.

Para o advogado criminalista Tiago Murtinho, a decisão representa um avanço na redução das desigualdades no país. “Muitas pessoas eram presas em flagrante e denunciadas por tráfico de drogas, enquanto indivíduos em situações iguais, mas com diferentes condições sociais ou cor da pele, eram frequentemente tratados de maneira desigual, com alguns sendo considerados traficantes e outros apenas usuários”.

Dados mostram uma média estável de casos ao longo dos anos, segundo a Sejusp. Murtinho acredita que a decisão pode reduzir o número de pessoas encarceradas diariamente. “Embora a recente decisão seja um avanço, ainda há muito a ser feito na política de drogas no Brasil. A política de drogas no país tem se focado na guerra às drogas, enquanto a questão da saúde pública tem sido negligenciada. É necessário que o Congresso avance nessa área, pois a decisão do Supremo por si só não resolverá completamente o problema”.

Por outro lado, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, representada pelo Major Ronaldo Araújo, afirma que a decisão do STF não altera as práticas de abordagem dos agentes de segurança. “A análise inclui o local, o modo como a droga estava embalada (em pequenas porções ou não), e se o indivíduo estava portando balanças. Se alguém for encontrado com uma pequena quantidade de droga, como um único cigarro de maconha, e estiver apenas consumindo, é claro que se trata de um usuário. Nesse caso, a droga será apreendida e a pessoa será encaminhada à delegacia. Por outro lado, se o indivíduo estava com pequenas quantias de dinheiro trocado e balança de precisão, isso pode indicar tráfico. O delegado então fará a avaliação final e decidirá se a infração será registrada como tráfico ou não e se o indivíduo será autuado em flagrante”.

O Major ressalta que, embora a decisão não legalize o uso da substância, ela estabelece uma distinção mais clara entre tráfico e consumo pessoal. “A distinção de 40 gramas é crucial para determinar se a infração será classificada como administrativa ou penal.”.

A equipe de reportagem do Grupo RCN questionou se houve um aumento nas abordagens policiais relacionadas ao porte de maconha após a decisão, mas o batalhão não possui dados concretos sobre o tema.

Veja a reportagem abaixo: