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Receptação

Mulher é autuada pelo SIG após comprar celular furtado em Três Lagoas

Crime ocorreu no bairro Jardim das Graças, em de Três Lagoas

Crime ocorreu no bairro Jardim das Graças, em de Três Lagoas. - Foto: Alfredo Neto/JPNews
Crime ocorreu no bairro Jardim das Graças, em de Três Lagoas. - Foto: Alfredo Neto/JPNews

O Setor de Investigações Gerais (SIG) da Polícia Civil autuou uma mulher, de 30 anos, pelo crime de receptação culposa (quando se adquire algo, que há indícios de ser produto de furto, pela discrepância de valores ou forma de aquisição), na tarde desta segunda-feira (8), na rua Alexandre Abraão, bairro Jardim das Graças, em de Três Lagoas (MS).

A Polícia Civil, por meio do SIG, conseguiu localizar um aparelho celular, Samsung S23, que teria sido furtado no dia 1º de julho e que estaria sobre a responsabilidade de uma mulher, no bairro Jardim das Graças. Em contato com a mulher, os policiais questionaram sobre o aparelho celular e a ela confessou estar com o aparelho e que teria comprado de um homem apenas conhecido pelo apelido de “Vitinho”. O celular estaria embalado dentro da caixa e alegou não ter desconfiado que seria produto de furto, por isso comprou o celular.

A mulher foi confrontada com uma foto de um suspeito, que já teve outros registros policiais por outros crimes, e o reconheceu. 

Ela foi autuada pelo crime de receptação culposa, que prevê pena de um mês a um ano, mais multa. 

No crime de receptação culposa, que a lei intende que o receptador agiu de forma negligente ou imprudente, não se atentando para os modos necessários para verificar se o produto a ser adquirido, é de procedência lícita, como exigir a nota fiscal, se o preço está compatível com o de mercado e se o fornecedor do produto, é alguém de boa fé.

O crime de receptação dolosa, já tem uma penalização mais grave, por demonstrar a intenção do receptador, de lesar a sociedade, comprando algo que sabe ser produto de furto ou roubo e pela ganancia de querer levar vantagens, acaba por adquirir ou guardar esse produto que foi adquirido de forma criminosa, mesmo sabendo que algum cidadão de bem, empresa ou órgão público, foi alvo de criminosos e mesmo ciente da origem ilícita do produto, o adquire. Nesses casos, o código penal brasileiro prevê pena de 1 mês a 4 anos de reclusão, mais multa.