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Operadoras de planos de saúde são notificadas pela Senacon após cancelamentos unilaterais

Setor que atua na defesa do consumidor alega um aumento expressivo nas reclamações sobre as companhias

Em maio, três plataformas de ouvidoria ao consumidor registraram, juntas, mais de 2 mil reclamações sobre operadoras de saúde. - Foto: Reprodução/Agência Brasil
Em maio, três plataformas de ouvidoria ao consumidor registraram, juntas, mais de 2 mil reclamações sobre operadoras de saúde. - Foto: Reprodução/Agência Brasil

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou 17 operadoras de planos de saúde e quatro associações de saúde para que prestem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A investigação, segundo a entidade, foi motivada em razão do aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor.

Embora as empresas tenham respondido e destacado a legalidade dos cancelamentos unilaterais em contratos coletivos empresariais ou por adesão, assim como em situações de inadimplência nos contratos individuais ou familiares, muitas não forneceram dados suficientes para uma análise completa, por isso foram solicitadas informações adicionais”, argumentou a Senacon.

Acrescentou que os questionamentos incluem o número de cancelamentos/rescisões contratuais unilaterais em 2023 e 2024; os motivos alegados que justificariam tais procedimentos; quantos beneficiários estavam em tratamento; quantos beneficiários necessitam de cuidados ou assistência contínua de saúde; quantos são idosos ou possuem transtornos globais de desenvolvimento; e qual a faixa etária dos beneficiários.

Resposta

Em resposta à notificação, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis. Outras, como a MedSêdnior, argumentaram que os cancelamentos foram realizados de acordo com a legislação vigente”, informou a secretaria. “Afirmaram, ainda, que as rescisões e os cancelamentos ocorreram somente após tentativas de renegociação de débitos e prévia notificação aos clientes.

De acordo com a secretaria, “a Omint e a Prevent Sênior negaram ter realizado cancelamentos unilaterais imotivados. A Bradesco Saúde destacou que as rescisões contratuais obedecem estritamente às condições das apólices coletivas, garantindo comunicação antecipada e motivada aos segurados. Já a HapVida e Notredame Médica mencionaram seguir as normativas da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] quanto à comunicação e portabilidade de planos.

Entre as operadoras que confirmaram os cancelamentos, a Assim Saúde, segundo a Senacon, relatou a rescisão de 41 contratos devido à inadimplência contratual. A rescisão afeta 2.652 beneficiários – dentre eles, pacientes em tratamento contínuo, idosos e pessoas com transtornos globais de desenvolvimento. “A Care Plus e a VisionMed também detalharam os procedimentos adotados em seus contratos coletivos, respeitando as cláusulas específicas e normativas da ANS”.

Em nota, a secretaria informou que segue monitorando a situação e “avaliando as medidas cabíveis para proteger os interesses dos consumidores afetados”. Uma das ações previstas é a realização de uma audiência pública para discutir o tema.

Entenda

Em maio, o sistema ProConsumidor registrava 231 reclamações sobre cancelamentos/rescisões de planos de saúde. No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional), eram 66 ocorrências e, na plataforma consumidor.gov.br, 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos.

À época, o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o volume de reclamações indicava preocupação crescente entre os consumidores, sobretudo aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, incluindo câncer e autismo.

Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar registrou aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações, segundo a pasta, foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 5º da Constituição, que assegura proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica.

*Com informações da Agência Brasil