Um proprietário de um bar foi encaminhado a delegacia e teve o som apreendido na madrugada deste domingo (24), após uma denúncia de perturbação de sossego em Três Lagoas.
De acordo com o boletim de ocorrência, a PM foi acionada até a rua Maria Guilhermina, em um bar, onde segundo o denunciante, constantemente acontece festinhas, e o som alto incomoda os moradores.
A polícia foi até o local e conversou como proprietário do estabelecimento que disse que a denúncia não era verdadeira, porém, pelo relato no boletim de ocorrência, os próprios policiais ao chegarem ao local, constataram que o som estava em um volume excessivo ao permitido por lei.
O aparelho de som foi apreendido e entregue na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), já o homem foi autuado e orientado a fechar o estabelecimento, e logo após, foi encaminhado a delegacia.,
Em Três Lagoas existe uma lei municipal conhecida como "lei do sossego", em que defini os horários e o volume máximo que pode permitido. De acordo com a lei, o máxímo de ruído permitido é de 55 decibéis (DB) no período diurno.
No artigo 1.277, o código civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência, e quem perturba o trabalho ou o sossego alheio, pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da lei de contravenções penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias há dois meses.