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Decisão proíbe reeleição da Mesa Diretora da Câmara

A decisão da juíza da Vara de Fazenda e Registros Públicos, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda

Decisão da Justiça proíbe reeleição da Mesa Diretora - Divulgação
Decisão da Justiça proíbe reeleição da Mesa Diretora - Divulgação

Decisão da juíza da Vara de Fazenda e Registros Públicos, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, anula a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Três Lagoas, para o biênio 2023/2024. A eleição consecutiva que reconduziria os atuais integrantes da Mesa Diretora para o mesmo cargo, ocorreu em março do ano passado.

A decisão liminar decorre de ação civil movida pelos vereadores Paulo Verón e Sayuri Baez que pediram a anulação da sessão que antecipou a eleição da Mesa Diretora. De acordo com a decisão liminar, a Constituição Federal veda a recondução imediata dos integrantes dos órgãos de direção parlamentares.

Além disso, de acordo com a sentença, observa-se a desproporcionalidade na formação das Comissões Permanentes ou da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Três Lagoas, pois do total de 17 componentes, nota-se ausência de vereadores, o que contraria o disposto no art. 58, § 1º da Constituição Federal.

“Declaro inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 02 de agosto de 2022, e decreto, a nulidade da Sessão da Câmara Municipal realizada no dia 15/03/2021, que deliberou sobre eleição para preenchimento dos cargos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes da Câmara Municipal  (biênio 2023/2024), a fim de que seja estabelecido pela Câmara Municipal de Três Lagoas prazo para realização de nova eleição para preenchimento dos respectivos cargos e posse dos eleitos observada a regra contida no § 4º do art. 57 e § 1º do art. 58 da Constituição Federal, bem como a proporcionalidade partidária”, diz decisão da Justiça.

O diretor geral da Câmara, André Ribeiro, informou que a Mesa Diretora vai recorrer da decisão, já que existe jurisprudência que permite uma reeleição. (A.C.S