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Justiça Federal determina desbloqueio imediato das rodovias em MS

Pedido de liminar foi concedido há pouco e PRF já está atuando junto aos manifestantes

Protesto na BR-163, em Caarapó-MS - Redes Sociais
Protesto na BR-163, em Caarapó-MS - Redes Sociais

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça no início da noite desta segunda-feira (31) com uma Ação Civil Pública e pedido de tutela de urgência para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF-MS) libere imediatamente o tráfego nas rodovias de Mato Grosso do Sul, interrompido por causa dos bloqueios de manifestantes contrários ao resultado das eleições presidenciais. Para o MPF as manifestações nas rodovias federais podem ser tratadas como possíveis casos de incitação ao crime, além de crime contra a segurança nacional.

Na petição, o MPF informou que a PRF-MS já deveria ter tomado as providências previstas em lei para o imediato desbloqueio das rodovias federais no estado. A procuradora da República Samara Yasser Yassine Dalloul, que assina a petição, argumenta que a PRF encaminhou ofício ao Chefe da Procuradoria da União em MS, no qual solicita adoção de medidas judiciais para viabilizar a desarticulação das manifestações e a imediata liberação das rodovias, quando esse pedido seria desnecessário.

A procuradora ressaltou que não há necessidade de um provimento jurisdicional para autorizar medidas coercitivas por parte da PRF para assegurar livre circulação em rodovias federais pois a própria lei federal dá esse poder à polícia rodoviária. Ela cita o artigo 20, inciso VI, do Código Brasileiro de Trânsito que diz:

"Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;"

No texto, a Procuradora da República considera a situação de grave risco aos direitos da coletividade. Além da imediata atuação da PRF na liberação das rodovias de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público pediu a identificação de todas as pessoas envolvidas nos atos com abertura de inquérito policial para que sejam responsabilizadas.

Liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul

Às oito horas da noite, o juiz substituto Daniel Chiaretti, da Justiça Federal da 3ª Região, atendeu ao pedido da Procuradoria e concedeu a liminar para a "imediata desobstrução das rodovias federais, inlcusive mediante o emprego da força pública", traz a decisão.

Neste momento há 28 pontos de bloqueio pelas rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul e a assessoria da Polícia Rodoviária Federal informou que já começou a informar os manifestantes sobre a decisão judicial que tem multa diária prevista de R$ 10 mil para pessoa física e de R$ 100 mil para pessoa jurídica, pelo não cumprimento da ordem de liberação do tráfego, de acordo com determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal expedida também nesta noite.

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