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Eleições 2022

Para justificar ausência, eleitor que não votou no 1º turno tem até dezembro

Já o eleitor que não votou no 2º turno tem até 9 de janeiro para justificar voto

Caso o eleitor não consiga justificar a ausência nas eleições pode pagar R3$ 3,51 de multa - Divulgação: Reprodução Internet
Caso o eleitor não consiga justificar a ausência nas eleições pode pagar R3$ 3,51 de multa - Divulgação: Reprodução Internet

Os eleitores que não conseguiram comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, devem justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação. Em Mato Grosso do Sul, dos 1.996.510 eleitores aptos a votar, 440.783 não compareceram no primeiro turno, o que representa 22,08% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 446.193 que corresponde a 22,35.

Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. Quem não tiver motivo plausível para a ausência, deverá pagar multa de R$ 3,51.

Para isso, no ato da justificativa, o cidadão deve gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), ou mesmo no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), pagando através do Banco do Brasil.

Convém ressaltar que o voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.