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Empreendedorismo

CCJR aprova Estatuto Estadual da Microempresa e do Microempreendedor Individual

Estatuto Estadual beneficiará 88% do total dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul

O projeto que disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que serão dispensados aos empreendimentos locais, que empregam mais de 300 mil trabalhadores - Divulgação Alems
O projeto que disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que serão dispensados aos empreendimentos locais, que empregam mais de 300 mil trabalhadores - Divulgação Alems

O projeto de  Lei Complementar (PLC) 9/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Estatuto Estadual da Microempresa (ME), da Empresa de Pequeno Porte (EPP) e do Microempreendedor Individual (MEI), disciplina o tratamento diferenciado e favorecido que serão dispensados no âmbito do Estado foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) na sessão desta quarta-feira (19) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O Estatuto Estadual beneficiará 88% do total dos estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, que empregam mais de 300 mil trabalhadores. O PLC estabelece um arcabouço legal que permite uma maior agilidade nos atos de abertura e baixa de empresas, conforme a Lei Complementar 123/2006.

A proposta prevê incentivos para a participação dos pequenos negócios nas compras públicas do Estado, como instituições de cadastro de fornecedores, de acesso livre; vedação de especificações na licitação que restrinjam a participação das pequenas empresas; prioridade de contratação de empresas locais até o limite de 10% do melhor preço; reserva exclusiva aos pequenos negócios da participação em processos licitatórios de menor valor; e garantia de participação em todos os processos licitatórios.

Ainda passa a integrar no Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas o sistema de classificação de risco das atividades econômicas para fins de atos públicos de liberação, como, por exemplo, licenças, alvarás e cadastros.

O projeto traz ainda a possibilidade de instituição de um programa de conformidade fiscal, que visa incentivar a regularização de débitos, reduzir custos para os contribuintes, promover transparência e uniformidade na aplicação da legislação tributária.

O PLC reorganiza o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado. O governo poderá adotar meios adequados à solução de conflitos, tais como a conciliação, mediação e arbitragem. Também poderá celebrar transação para solução de débitos inscritos em dívida ativa e processos administrativos ou judiciais.