Veículos de Comunicação

Imposto

IPTU 2023 de Três Lagoas terá reposição da inflação de 6,47%, conforme decreto

Aplicação da correção da inflação para o IPTU 2023 foi feita por meio de decreto municipal, publicado no Diário Oficial do Município

Aplicação da correção da inflação para o IPTU 2023 foi feita por meio de decreto municipal, publicado no Diário Oficial do Município - Divulgação/
Aplicação da correção da inflação para o IPTU 2023 foi feita por meio de decreto municipal, publicado no Diário Oficial do Município - Divulgação/

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 terá a aplicação de 6,47%, percentuais da inflação do período de novembro de 2021 a outubro de 2022 com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.

A prefeitura alega que por lei é obrigada a aplicar a correção da inflação. No entanto, para o IPTU 2022 não aplicou nem mesmo a correção da inflação, sob a alegação dos impactos negativos da Covid-19. 

De acordo com o diretor de Tributação, Emerson Barbosa, devido a pandemia houve uma excepcionalidade e a não aplicação da correção da inflação foi feita com base no Programa Fortalece Três Lagoas, aprovado pela Câmara, visando mitigar os impactos da pandemia e contribuir para a retomada da economia.

Entretanto, Barbosa ressalta que para o IPTU 2023 não há motivo que justificasse o município não aplicar a correção da inflação, pois a administração municipal pode responder por renúncia de receita.

A aplicação da correção da inflação para o IPTU 2023 foi feita por meio de decreto municipal, publicado na edição desta sexta-feira (16), do Diário Oficial do Município.

O contribuinte que efetuar o pagamento à vista até o dia 10/03/2023 terá desconto de 20%, conforme decreto publicado nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do Município. O imposto também poderá ser parcelado em 10 vezes. O valor mínimo de parcelas será de R$ 31.

ISENÇÃO

O Contribuinte que se enquadra dentro da Lei 2299/2008 tem até o dia 21 de dezembro para apresentar o requerimento no Departamento de Tributação e solicitar a isenção do IPTU.

Se enquadram na lei contribuintes com imóvel classificado como popular; que tenha único bem imóvel; residir no imóvel; renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos; área de construção igual ou inferior a 80 m² (para qualquer pessoa); 90 m² para aposentado ou pensionista.

Para pessoas portadores de determinadas doenças, o prazo do pedido de isenção vai até 31 de março 2023. Se enquadram nesta lei: portador de moléstia profissional, quem tem tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatite grave, doença Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida. O imóvel  tem que ser classificado como popular; ter único bem imóvel; residir no imóvel e ter renda familiar igual ou inferior a 2 salários.

CÂNCER

Para quem tem câncer, o pedido pode ser feito de janeiro a dezembro do ano que pretende o benefício fiscal. Se enquadra na lei quem tem único bem imóvel em seu nome ou de seu cônjuge; residir no imóvel; ter renda comprovada igual ou inferior a 3 salários mínimos e não exercer nenhuma atividade autônoma de economia informal.