Em novo recurso enviado pela vereadora Marisa Rocha (PSB) à Justiça de Mato Grosso do Sul, que teve concedida a segunda liminar que adia por tempo indeterminado a sentença que pode tirar a parlamentar da Câmara de Três Lagoas, a defesa dela pede indenização de 100 salários mínimos por suposto erro na condenação em primeira instância.
Pelo valor do salário mínimo atual, Marisa terá direito a R$ 95,4 mil, se o pedido for aceito.
O pedido faz parte de uma lista de apelações de Marisa contra a sentença de detenção de um mês, convertida em multa de R$ 3 mil, que não foi recolhida dentro do prazo.
A liminar concedida pela juíza Patrícia Kelling Karloh, da 3ª Turma Recursal Mista, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, adiou a sentença pelo crime de acobertamento de um foragido da Justiça, ocorrido em 2013.
A liminar foi concedida no dia primeiro de março, na mesma semana em que outra decisão temporária da Justiça, em favor de Marisa, foi cassada pela 1ª Turma do mesmo juizado.
A juíza determinou que a apelação criminal de Marisa seja enviada à Turma Recursal – órgão composto por todos os juízes – para a confirmação da sentença ou anulação do processo. Sem isso, Marisa corria o risco de perder o mandato, motivo que levou a parlamentar a buscar novo recurso.
Na liminar, Marisa pede que o Tribunal Regional Eleitoral mantenha seus direitos políticos, suspensos na sentença original, e que a Câmara “se abstenha de aplicar qualquer penalidade em razão da condenação”. A Lei Orgânica Municipal determina cassação de mandato de vereador condenado judicialmente.
A assessoria jurídica da Câmara informou que tomará providência no caso após nova notificação da Justiça.