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Mapa proíbe armazenamento, comercialização e uso de vacinas contra a febre aftosa em MS

A vacina poderá ser utilizada apenas com autorização da Iagro

Orientação é a para que produtores rurais mantenham a atenção redobrada. - Foto: Reprodução/ Murilo Gualda
Orientação é a para que produtores rurais mantenham a atenção redobrada. - Foto: Reprodução/ Murilo Gualda

O armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa está proibido, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Tocantins e Mato Grosso do Sul, pertencentes ao Bloco 4, do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

De acordo com a portaria Nº 574, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, o armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, apenas com autorização do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária, nos respectivos Estados.

Em Mato Grosso do Sul a autorização pode ser solicitada através da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

A manutenção da proibição, constante no caput, está condicionada à conclusão das ações estaduais previstas no Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.

A recomendação aos produtores rurais é que mantenham a atenção redobrada, para o Estado manter as boas condições de sanidade do rebanho e atender todos os parâmetros da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).