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Sem aterro sanitário, prefeitura é proibida de gastar com Carnaval

Município não cumpriu acordo e Justiça determina cumprimento de sentença que proíbe gastos considerados supérfluos

A restrição de gastos de verbas públicas em publicidade e eventos, determinada pela Justiça, não proíbe o Carnaval na cidade, mas sim proíbe a Prefeitura de Paranaíba de gastar verbas públicas enquanto não se regularizar a questão do aterro sanitário, afirmou o juiz da 2ª Vara Cível, Plácido Vieira Neto.

Autor da sentença que coloca em risco a realização do  Carnaíba 2016, o magistrado explica que a medida restritiva  foi tomada somente depois de reiterados descumprimento de acordo firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério Publico Estadual.

Tudo começou quando em 2007, uma ação pública movida pelo Ministério Público para regularização do depósito de lixo na cidade, resultou em sentença, posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça, que determinou uma série de medidas, entre elas a construção de um aterro sanitário e a obtenção de licenciamento ambiental.

Na ocasião, a Justiça restringiu os gastos da administração municipal com propaganda, publicidade e realização de eventos festivos, considerados supérfluos, enquanto não se resolvesse a questão do aterro sanitário. Para superar o impasse, a Prefeitura e o Ministério Publico chegaram ao acordo para o depósito mensal em juízo de R$ 50 mil, até o valor de R$ 2 milhões. Enquanto cumprisse o acordo, o município poderia utilizar recursos públicos para cobrir gastos com publicidade e eventos, uma vez que as restrições estariam suspensas.

No entanto, há dez meses, o município não vem depositando em juízo a quantia mensal estipulada, conforme acordo firmado judicialmente em 2014. O próprio acordo já previa que em caso de descumprimento, as restrições voltariam a ter validade.

O magistrado explicou que, com os sucessivos descumprimentos e as reiteradas tentativas de acordo, não restou ao poder judiciário senão notificar o município para o cumprimento da sentença. “O poder Judiciário não está proibindo o carnaval”, assinala o juiz Plácido Vieira Neto.

Ele explica que “a decisão judicial não é uma decisão que proíbe o carnaval e sim, uma decisão que proíbe o município de destinar verbas para o carnaval, enquanto não regulariza a questão do aterro sanitário”. O magistrado entende que a saúde da população é mais importante que os festejos.

Para Plácido, os gastos com a regularização da situação de sanidade, dos dejetos atirados em terrenos próximo à cidade são mais importantes que gastos com festejos. “Enquanto o município não priorizar os gastos para cumprir o acordo judicial, está proibido de efetuar gastos com publicidade e com festejos”, afirma o magistrado.