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Decisão

A volta dos ‘fichas sujas’?

Editorial do Jornal do Povo deste sábado, 20 de junho

A decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza as Câmaras julgarem contas de prefeitos, aprovando ou rejeitando parecer de aprovação de exercícios financeiros analisadas e aprovadas ou não por tribunais de contas de cada Estado, eximindo de responsabilidade titular de cargo no poder Executivo, pode parecer um  retrocesso da “lei da ficha limpa”. Essa decisão do STF por maioria simples – seis votos a cinco -, surpreendeu políticos e defensores de maior rigor na análise das contas públicas.

A decisão do ministro Gilmar Mendes surpreende porque as Câmaras voltam a ter essa atribuição legal, que na vigência da Constituição de 1969 já era observada. Entretanto, o julgamento  do STF faz aumentar a responsabilidade de vereadores diante da obrigatoriedade de observar a lei sob pena de ser responsabilizado pela pratica de improbidade, caso delibere incorretamente na análise técnica e sobre parecer de tribunais de contas estaduais ou municipais – como é o caso do município de São Paulo – , quando analisam tecnicamente as contas do exercício financeiro e fiscal do agente público, no caso prefeitos.

Certamente, custará caro ao vereador que não observar a aplicação da lei, uma vez que o Ministério Público poderá apurar responsabilidades e, sobretudo, propor medidas para responsabilizar quem não interpretar a aplicação da lei e a maneira correta da utilização de recursos financeiros previstos em orçamento municipal. Se houver desvio, seja de finalidade ou malversação do dinheiro público, não haverá dúvida, pois, o vereador/ julgador, se agir mal e e não fundamentar sua decisão, inevitavelmente será responsabilizado> E, se for omisso, pior. É certo que o múnus público tem e deve ser exercido com o máximo rigor e seriedade. 

Indiscutivelmente, os efeitos da decisão do STF retarda, mas não inviabiliza a aplicação da lei da ficha limpa nem as penalidades nela previstas, aprovadas para obstruir o caminho de contumazes descumpridores de condutas e condenados por crimes contra o erário público em qualquer instância.

Mais cedo ou mais tarde, haverá de surgir um novo projeto no Congresso Nacional, estabelecendo novas regras, que se tornarão definitivamente rigorosas quanto a conduta dos administradores públicos, eliminando janelas e mecanismos que permitem os malabarismos orçamentários. O cerco está se fechando, tanto é que o Senado Federal acatou e está em via de julgar denúncia que reconhece a presidente da República por violar leis quando utilizou recursos oriundos do excesso de arrecadação e mecanizou rubrica orçamentária para utilizar mais recursos do Tesouro Nacional, conhecido como “pedalas orçamentárias”.

Simultaneamente, a lei de responsabilidade fiscal deverá ser inovada quando acolher em seu texto, a obrigatoriedade de se contratar companhia de seguro para garantir a execução da obra dentro do prazo previsto e sem reajustes através de termos aditivos aos contratos e valores originalmente celebrados. E mais, caso a empresa contratante não cumpra a execução do contrato, a própria seguradora poderá assumir a administração e finalizar a obra, de modo que atrasos e paralisações em obras públicas tenham fim  neste país.  A sociedade mais do que nunca continua de olho nos “ficha suja”, que devem ser execrados da vida pública.