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Paranaíba

Prefeitura de Paranaíba exonera 75 servidores, suspende contratos e corta despesas

Pelo decreto, a Prefeitura de Paranaíba fica proibida de assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício

O Diário oficial do município trouxe, hoje, a Portaria n. 559 de 04 de outubro/2016 com a exoneração de 75 servidores, que atuavam em diversos setores da administração municipal.

A edição de hoje do diário oficial traz também o Decreto n. 120 de 4 de outubro/2016, que estabelece normas relativas ao equilíbrio financeiro para o último ano de mandato. São 18 artigos para garantir a responsabilidade na gestão fiscal e adequação para obter o equilíbrio financeiro frente à redução de receita registrada nos últimos meses.

Pelo decreto, fica vedado assumir compromissos financeiros para execução no próximo exercício. A partir de hoje, fica vedada a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades de tomadas de preço, concorrência, leilão, carta convite e pregão, a serem pagos com recursos próprios do município.

         A emissão de empenhos de despesa com recursos próprios do município será realizada até o dia de hoje, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.

A vedação de emissão de empenho de despesa com recursos próprios tem como exceção os empenhos de despesa com pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com energia elétrica, abastecimento de água e telefonia, diárias e contratos objetos de processos licitatórios abertos ou em andamento até o dia de hoje, 05 de outubro de 2016.

Fica proibida, a partir da edição deste Decreto, a concessão de auxílios, contribuições e subsídios e também firmar novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não-governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Os Secretários de cada pasta ficam autorizados a rever os convênios em vigência, buscando adequá-los frente à redução de despesa. 

Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 30%, em todos os órgãos da administração municipal. 

Fica proibida a utilização de veículos de propriedade do município nos finais de semana e feriados, à exceção de ambulâncias e demais veículos que transportam doentes, veículo do Conselho Tutelar e, em casos especiais, mediante autorização do Prefeito.

Fica determinada a todas as Secretarias Municipais a redução do consumo de combustível, em pelo menos 30%, à exceção do consumo de ambulância e veículos utilizados para transporte escolar.

Fica proibido o pagamento de horas extraordinárias de trabalho para todos os cargos até o final do mandato. E também está autorizada a compensação de horas trabalhadas fora do horário normal de expediente por tempo equivalente de folga, a critério do Secretário Municipal de cada pasta, que instituirá os dias de folga e horários de trabalho.

Fica proibida a aquisição de material permanente com recursos próprios.  Bem como estão reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal. 

Determina a todas as Secretarias Municipais que apresentem no prazo de dez dias plano de redução de projetos e atividades a serem suspensos ou reduzidos, sem prejuízo do atendimento à coletividade.

A partir da emissão deste Decreto, proíbe-se qualquer ato de despesa que venha aumentar a despesa com pessoal.  Todas as atividades extra- função, estabelecidas pelo Decreto n° 203/2011, estão suspensas a partir da publicação deste Decreto.

Também ficam revogadas, a partir da data de publicação deste Decreto, as Portarias que concedem gratificação aos servidores efetivos, visando remunerar atividades extra-função, ficando os servidores desincumbidos das atividades exercidas que são remuneradas por esse tipo de gratificação.

         Também foram exonerados em torno de 50% dos ocupantes de cargos em comissão ficando a Secretaria Municipal de Administração responsável pela emissão dos atos de exoneração.

         Os Secretários Municipais deverão providenciar a supressão ou rescisão dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo até 14 de outubro de 2016, com exceção apenas de casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Prefeito Municipal.

Os Secretários de cada pasta ficam responsáveis por analisar os contratos de prestação de serviços visando sua supressão ou, se for o caso, a rescisão, desde que não prejudique o atendimento às funções públicas essenciais.

Resumindo, a Prefeitura de Paranaíba exonera, hoje, 75 servidores; manda exonerar 50% dos cargos em comissão; suspende gratificações; suspende novas licitações; suspende auxílio às entidades; reduz custeio em 30%; reduz consumo de combustível em 30%; decreta fim de horas extras, entre outras medidas. Tudo pelo equilíbrio financeiro, no último ano de mandato.