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Eleitor deve justificar ausência de voto no primeiro turno até dezembro

Documentos devem comprovar que eleitor estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno

Os eleitores, que não votaram no primeiro turno das eleições municipais e também não justificaram a ausência no próprio domingo (2), dia de votação, terão até 1º de dezembro para efetuar a justificativa por meio de um formulário pós-eleição. O segundo turno será realizado no dia 30 deste mês em 55 cidades.

formulário pode ser acessado pela internet e, depois de preenchido, deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para consultar localização de cartórios, basta acessar a página do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para quem mora no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é possível acessar o site do TRE e usar o Sistema Justifica seguindo as orientações do site.

O eleitor deve estar atento a documentação necessária para comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também precisam justificar o voto, os brasileiros que estavam fora do País durante o período.

O eleitor que não fizer a justificativa, não poderá obter alguns documentos como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A pessoa não poderá também se inscrever em concurso público, entre outras penalidades. (Com informações do Portal Brasil)