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Comissão aprova fim do efeito que gera supersalários no Ministério Público

Proposta elimina cálculos de valores com base em salários de ministros

A comissão especial do Senado criada para analisar o pagamento de salários acima do teto constitucional, o chamado extrateto, aprovou nesta quarta-feira (7), parecer apresentado pela relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-GO), que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além derestrições à concessão do auxílio-moradia.

A previsão é que o relatório da comissão, criada por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado pelo plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima terça-feira (13).

O parecer possui uma série de sugestões de medidas a serem tomadas pelos Poderes Executivo, Legislativos, Judiciário e pelo Ministério Público, além dos governos estaduais e municipais, para limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, que é o quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje esse valor é R$ 33,7 mil.

O chamado efeito cascata é o reajuste automático dos salários de toda a magistratura com base em aumentos concedidos aos ministros do STF. Hoje, uma liminar de janeiro de 2015 torna automático o reajuste dos salários de todos os magistrados das justiças federal e estaduais, além do Ministério Público, vinculando os aumentos a qualquer elevação dos subsídios pagos aos ministros do STF. No seu relatório, Kátia Abreu sugere que o Senado ingresse no Supremo com uma ação direta de insconstitucionalidade para derrubar a liminar e, assim, acabar com a vinculação.

Pelo relatório, o chamado bônus de permanência, pago para estimular que o servidor com direito a aposentadoria permaneça em atividade pública, não será levado em conta para efeito do teto. “Não por bondade, mas porque é bom para o país. Se um juiz resolve ficar na magistratura, não quer aposentar, então recebe 11% do seu salário para continuar sendo juiz. Nesse caso, é mais barato para o país que esse juiz continue na carreira. Então achamos por bem continuar no extrateto”, explicou Kátia Abreu.

GETON

Outra remuneração que teve a indicação para não ser considerada no cálculo do teto constitucional e poderá ser acumulada por servidores públicos são os valores pagos pela Justiça Eleitoral. A relatora da proposta considera que serviços eleitorais não representam salário. “Isso é geton. O geton dos ministros do Supremo [Tribunal Federal], do Ministério Público, tanto no TSE [Tribunal Superior Eleitoral], como nos TREs [tribunais regionais eleitorais], são pagos porque eles trabalham em sessões específicas, realizadas fora do horário de trabalho. Vamos manter esse geton porque não é uma gratificação nem salário”.