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Consumidor deve ficar atento aos prazos para troca de presentes

Produtos não duráveis devem ser trocados em 30 dias

Seja pelo tamanho, cor, ou algum defeito, alguns dias após o Natal, o movimento nas lojas do comércio costuma aumentar, porque muita gente decide trocar os presentes que ganhou no dia 25 de dezembro. Em Três Lagoas, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta aos consumidores quanto aos prazos para troca de produtos, sejam eles duráveis ou não duráveis.

A diretora do Procon, Lilian Campos , explica que as lojas só são obrigadas a trocar os produtos que apresentarem algum defeito. Problemas relacionados a tamanho ou gosto, não são motivos que obrigam os estabelecimentos a fazerem a troca. “Tudo depende do que for conversado entre as partes, se no ato da compra o lojista fizer um acordo com o consumidor e permitir a troca por um motivo que não seja defeito, o produto pode sim ser trocado”, sugere Campos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para substituição, abatimento no preço ou restituição do valor pago por produtos duráveis como eletrodomésticos, eletrônicos e roupas que apresentarem defeito é de 90 dias. Já os produtos não duráveis, como por exemplo, chocolates e outros alimentos, o prazo é de 30 dias. Caso o cliente faça um contrato de garantia estendida com o comerciante, os prazos podem ser maiores.

O empresário Ginei de Lana, conta que em sua loja de roupas e acessórios o cliente tem até 15 dias para trocar os produtos que não o serviram ou agradaram. “Vendemos produtos muitos variados então é natural que as pessoas queiram escolher àqueles que mais a agradam, optamos por manter o bom relacionamento com o cliente e permitir a troca mesmo quando o produto não esteja com defeito”, explicou o lojista.

PROMOÇÃO

As regras para substituição, abatimento no preço ou restituição do valor pago por produtos em promoção são as mesmas. Os prazos são de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis com defeito. No entanto, segundo a diretora do Procon Lilian Campos, se no ato da compra for informado ao consumidor o defeito no produto, o mesmo não tem direito a troca. “Muitas lojas fazem os famosos ‘saldões’ de produtos com algum defeito e oferecem descontos por esses produtos, sendo assim o consumidor é informado de que está pagando mais barato por um produto com defeito, por isso não tem direito a troca”, informa a diretora.