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Consumidor pode pagar mais de 800% em material escolar personalizado

Crianças preferem materiais com personagens, logotipo e acessórios

Pais e familiares de alunos devem ficar atentos na hora da compra do material escolar, a diferença de preços produto pode chegar até 800%, caso o consumidor escolha um material mais detalhado com personagens, logotipos e acessórios licenciados.

Comparando valores em uma papelaria de Três Lagoas,um lápis simples custa R$ 0,50, o mesmo produto com uma borracha na ponta em formato de bicho, e cheiro de fruta, custa R$ 4,50.

Em outra livraria da cidade a diferença de preço é notada em uma mochila, onde a mais simples e sem detalhes custam R$ 34,90, enquanto as de determinada marca estampada com personagem de desenho animado, fica mais de 500% mais cara, ou seja, R$ 222,90. Mas, se a opção for por uma mochila com rodinhas, alças para suporte nas costas e com a estampa de um personagem o valor é ainda maior, custa R$ 279,00.Em outro estabelecimento o mesmo produto em forma de um carro, com rodinhas chega a R$ 330,00.

Os cadernos também apresentam grande variação de preço, um exemplar simples,modelo espiral para separar até 10 matérias sai pelo valor de R$ 9,90, enquanto que  o mesmo produto com folha desenhada e acrescido de adesivos custa R$ 33,00, diferença de mais de 225%.

DICAS PROCON

O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) de Três Lagoas, divulgou algumas dicas para os consumidores na hora da compra do material escolar e assim evitar gastos desnecessários.

Entre os principais itens estão: fazer uma pesquisa de preços entre lojas e marcas antes de efetuar as compras; observar que alguns estabelecimentos concedem descontos para compras em grandes quantidades. Apesar dos preços mais baixos, o comércio informal que não fornece nota fiscal, pode dificultar a troca ou assistência técnica de produtos, se houver necessidade.

Colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

As escolas estão proibidas de solicitar a compra de materiais de uso coletivo, como material de higiene e limpeza ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Também, não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica ou determinar uma loja ou livraria onde o material deva ser comprado.

SEGURANÇA

A partir do dia 28 de fevereiro as papelarias e livrarias estão  obrigadas a oferecer produtos com um selo do Inmetro. A certificação garante que o produto passou por testes rígidos de qualidade e segurança, com a idade indicada de uso, garantindo não oferecer risco as crianças. Ao todo 20 produtos terão obrigatoriedade de conter o selo, e o material que não tem o selo estampado, deve ficar com a embalagem que possui o certificado a mostra para os clientes.