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Entrevista

Cadastro com informações sobre 200 pedófilos em MS permanece sigiloso

Legislação que garante o acesso da população aos dados não está sendo cumprida, reclama o autor da lei

Deputado estadual Coronel David (PL), autor da Lei que instituiu o Cadastro Estadual de Pedófilos - LSSCom/CBN-CG
Deputado estadual Coronel David (PL), autor da Lei que instituiu o Cadastro Estadual de Pedófilos - LSSCom/CBN-CG

Dos mais de 200 criminosos que foram condenados em Mato Grosso do Sul, com setença transitada em julgado, pelo crime de pedofilia, apenas três constam no Cadastro Estadual de Pedófilos com dados acessíveis à qualquer cidadão. 

O deputado Coronel David (PL), autor da Lei Estadual nº 5038 de 2017 que determina a obrigatoriedade da inclusão de condenados pela Justiça no Cadastro de Pedófilos, disse nesta quarta-feira (26) que tem encontrado dificuldades para ver a legislação cumprida.

"Estou travando uma guerra silenciosa para que o cadastro possa ser realmente um instrumento de proteção e de informação aos pais, principalmente […] Passados seis anos do cadastro, nós só temos três pessoas inseridas para acesso da população às informações. E, sem possibilidade de reconhecer os pedófilos. Um registro não tem foto e os outros dois estão com as fotos de lado", reclamou o parlamentar.

O desabafo foi feito durante entrevista ao Jornal CBN Campo Grande. Conforme o deputado, "havia uma interpretação errônea para inserir os dados" e que deve ser corrigida para que a população possa ter instrumentos para reconhecer e proteger crianças e adolescentes desse tipo de crime que tem reincidência entre condenados.  

O parlamentar também falou sobre o descontentamento com integrantes do Partido Liberal e sobre a sucessão na Prefeitura de Campo Grande. Coronel David não descartou a possibilidade de sair candidato nas eleições municipais do ano que vem. 

Clique abaixo e assista à íntegra da entrevista com a jornalista Lígia Sabka.

PEDOFILIA

O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.

Conforme o artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.