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Três Lagoas

MS conta com lei diferenciada para entrega de produtos

Fornecedor que não cumprir prazos estabelecidos recebe multa

O Estado do Mato Grosso do Sul conta com a lei estadual, referente ao prazo de entrega de todos os produtos ou serviços contratados pelos consumidores sul-mato-grossenses. Porém nem todos tem conhecimento da lei nº 3.903, que vigora desde 2011.

A lei obriga fornecedores de bens e serviços localizados no estado de Mato Grosso do Sul a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, mediante a multa e penalidades.

Lideram a lista de reclamação por demora na entrega no Procon de Três Lagoas aparelhos de telefonia, seguido por material de construção e produtos de informática, ao todo em 2014 o órgão registrou 104 queixas relacionadas a esse problema.

No estado, o Procon identificou 476 queixas, durante o ano passado, aparelhos de telefonia também lideram as reclamações, em segundo em moveis para sala, seguido de artigo para leitura.

No ato da contratação os fornecedores devem estipular a data e o turno se matutino (7h às 12h), vespertino (12h às 18h) ou noturno (18h às 23h) para o comprimento da entrega, instalação ou serviço.

O fornecedor deve entregar ao consumidor na finalização da compra um documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço; e endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço.

Em caso de comércio à distância ou não presencial, deverá ser enviado ao consumidor, previamente, à entrega do produto ou prestação do serviço, meio de mensagem eletrônica, facsímile, correio ou outro meio adequado.

Quem deixar de informar a data e o turno para entrega de produto ou para a realização de serviço ou não cumprir a data e o turno ajustados ficará sujeito à multa, penalizações e em alguns casos até processo por danos morais.

PRAZOS

De acordo com o superintendente do Procon Estadual do Mato Grosso do Sul, Alexandre Rezende, a lei é uma forma de obrigar  fornecedores cumprir prazos, pois os consumidores se preparam, deixam de fazer algumas tarefas do dia-a-dia para receber o produto, e nem sempre acontece o combinado, ou algo pior.

Alexandre cita dois exemplos. No primeiro, explicou, o consumidor pretende comprar um carro, quando vai até a concessionária um dos itens que leva em consideração é o prazo de entrega, se em uma loja o automóvel chega antes e em outra demoraria mais, ele opta muitas vezes por comprar o veículo que chega primeiro, porém o carro não é entregue no prazo combinado, esse prazo foi passado para induzir o consumidor, e isso é proibido.

No segundo exemplo o superintendente relaciona o problema às pessoas que compram um imóvel e se programam para deixar o aluguel, ou para casar. “Passa o dia da entrega e o imóvel não é entregue, o consumidor é obrigado a morar com parentes ou continuar pagando aluguel, uma situação constrangedora que cabe até processo por danos morais”, finaliza Alexandre.

A fiscalização da lei é de competência dos órgãos ou entidades de proteção e defesa ao consumidor.