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Código de Postura em Aparecida passa a valer a partir de fevereiro

Prefeitura não fará mais a retirada de entulhos e móveis velhos

O Código de Postura, Lei Complementar nº 54, de 3 de junho de 2014, passará a ser aplicado no município de Aparecida do Taboado a partir do dia 1º de fevereiro.

De acordo com Flávia Alves Rodrigues, chefe do Setor de Fiscalização, a Lei traz inúmeras mudanças, principalmente nos setores de limpeza urbana, trânsito e postura do cidadão.

Ficou estabelecido no Código que a prefeitura não fará mais a retirada de entulhos, lixos de construção, móveis velhos e outros materiais do tipo. Sendo assim, o calendário de limpeza urbana, anteriormente aplicado, está cancelado.

Ficará sob a responsabilidade do proprietário, a limpeza e a conservação da sua propriedade, como terreno, calçada e via pública.

Conforme explicou Flávia, as pessoas que cometerem infrações serão notificadas com prazo para regularização e, caso não atendida a fiscalização, será aplicada uma multa, como também poderão ser cobradas as despesas do trabalho efetuado pela prefeitura.

As multas serão aplicadas da seguinte forma: na primeira infração serão aplicadas 25 Unidades Fiscais (UFMAT), que correspondem a R$ 527,25; na segunda infração são 50 UFMAT, correspondentes a R$ 1.034,50; na terceira infração são 100 UFMAT, no valor de R$ 2.069; na quarta infração serão cobradas 200 UFMAT, que correspondem a R$ 4.138.

“A Lei traz diversos pontos que influenciarão diretamente a postura do cidadão. Vários assuntos são tratados pelo Código de Postura, em relação ao lixo residencial; limpeza de terrenos; despejo de entulho de construção nas vias públicas; calçadas não edificadas; podas de árvores; animais abandonados em vias públicas; veículos estacionados em locais proibidos; ambulantes; alvará de funcionamento; segurança e higiene dos estabelecimentos; perturbação do sossego público; publicidade e propaganda; condições para exercer as atividades de comércio, indústria e prestação de serviço; conservação da higiene pública; e até mesmo a postura do cidadão e da fiscalização”, pontuou.

A chefe do Setor de Fiscalização afirmou ainda que a Prefeitura conta com o apoio e a colaboração do cidadão no cumprimento da Lei, pois ela trará ao município “uma visão de uma cidade limpa, em condições de orgulho para se  viver”.

Flávia destaca ainda que o Código de Postura foi implantado com o objetivo de deixar Aparecida do Taboado mais organizada e não é intuito da prefeitura apenas a aplicação de multas. “O cidadão será notificado com prazo para regularizar. A fiscalização orientará como proceder. Apenas nos casos não atendidos é que a multa será aplicada. Em caso de reincidência o valor da multa será duplicado ou triplicado, dependendo do número de notificações pela mesma infração”, explicou.

Denúncia

A fiscalização também conta com a cooperação do cidadão para ter conhecimento mais rápido de irregularidades. Segundo contou Flávia, denúncias poderão ser feitas por e-mail ou pessoalmente no Paço Municipal, no setor de Fiscalização. O cidadão deve apenas atentar a alguns critérios, tais como: identificar o local da infração; se possível citar o nome do infrator; descrever a situação e anexar uma imagem (caso haja). A identidade do denunciante será resguardada pelo sigilo fiscal.

Provisoriamente a denúncia pode ser encaminhada para o e-mail comunicacao@aparecidadotaboado.ms.gov.br. Um canal direto está sendo criado no site da Prefeitura (www.aparecidadotaboado.ms.gov.br) para que sejam realizadas as denúncias diretamente no portal.

Multas

Antes de ser multado, o cidadão receberá um prazo para regularizar a sua situação. Após este período, a Fiscalização retornará no local para conferir o cumprimento ou não. Se a infração permanecer a multa será aplicada e mais um prazo de 24 horas será dado para que sejam cumpridas as notificações. Não havendo nenhum acordo, a Fiscalização expedirá a ordem de serviço que será realizada pela Prefeitura e as despesas oriundas da realização do serviço serão acrescidas no termo de processo fiscal, conforme o artigo 58 da Lei.

“Ao cidadão que dificultar ou impedir o trabalho de fiscalização terá a sua multa aplicada em dobro, sem prejuízo das demais ações cíveis ou criminais, seja por desacato, agressão verbal ou física, conforme estabelece o artigo 251 do Código de Postura”, explicou.