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Maracaju

Município de Castilho condenado por morte de motociclista três-lagoense

Em junho de 2011, Márcio trafegava por uma vicinal, quando atropelou um burro

Esposa e os dois filhos do técnico em manutenção elétrica Márcio Luiz Manteiga, morto na noite do dia 25 de junho de 2011, após bater de moto em um burro que estava solto na Vicinal CTH-230, próximo ao Aeroporto de Urubupungá, em Castilho receberam a informação na manhã desta segunda-feira, 4, que o Município de Castilho (SP) foi condenado a pagar pensão mensal correspondente a dois terços dos rendimentos da vítima. Ele e a família moravam em Três Lagoas.

De acordo com informações prestadas à reportagem do JPNews, pelo advogado Edmilson Dourados de Matos, um dos profissionais que defende a família da vítima, a ação foi iniciada em 2014, após decisão da família em mover a Justiça.

Esposa e filhos receberão pensão mensal de dois terços dos rendimentos da vítima, de forma retroativa, contados a partir da data em que ela morreu, até quando Márcio completaria 70 anos. Na data do acidente ele tinha 50 anos. “A pensão mensal deve girar em torno de R$ 1.600,00”, citou o advogado.

Além da pensão, a família de Márcio também deve receber do Município de Castilho, indenização por danos morais de 70 salários mínimos, no valor de R$ 55.160,00, por membro da família, o equivalente a R$ 165.480,00. “Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde a data do seu arbitramento, e acrescida de juros de mora a partir do acidente. Inclusive o Tribunal de Justiça pode aumentar ou diminuir o valor dessa indenização. O Município é obrigado a recorrer. Esse montante deve ser pago somente no fim da ação, o que pode demorar ainda, de um a cinco anos”, avaliou Edmilson.

 

RESPONSABILIDADE

O advogado Edmilson comentou que, muitas famílias de pessoas que morrem em rodovias desconhecem seus direitos, achando que lhes cabe apenas o recebimento do DPVAT. “Municípios e Estados são responsáveis pela fiscalização das rodovias e vicinais. Onde a rodovia é pedagiada, a responsabilidade fica por conta da concessionária que recebe pedágios”, explicou.

Conforme ele, no caso de acidentes nas rodovias, envolvendo animais silvestres ou de particulares, os responsáveis devem prezar pela fiscalização das cercas das propriedades.

O advogado dá outro exemplo de ‘responsabilidade civil da administração’. “Outro direito que as pessoas desconhecem é quando um veículo quebra ao passar em um buraco na rua. As prefeituras têm que ressarcir esse cidadão”, ressaltou.

 

OUTRO CASO

Edmilson Matos comenta também que, outra família de Três Lagoas logo deve receber a decisão de uma sentença movida contra o Município de Três Lagoas, sobre a morte de um motociclista em 17 de outubro de 2011, que atropelou um cavalo na avenida Rosário Congro. O acidente foi registrado, de acordo com o advogado, por volta das 3h30. As beneficiárias são a esposa e a filha da vítima.