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“Mudanças no ICMS devem ser compensadas para manter empregos no interior”, diz Simone Tebet

Simone defende a criação de um Fundo para compensar as perdas de arrecadação dos Estados

Em audiência pública com secretários estaduais de Fazenda, realizada na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado nesta quarta-feira, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS) afirmou que a aprovação do Projeto de Resolução do Senado (PRS 1/2013) que altera as alíquotas do ICMS, deve ocorrer com a garantia de criação de um Fundo para compensar as perdas de arrecadação dos estados e do Fundo de Desenvolvimento Regional. Ela manifestou preocupação com a possível redução da oferta de empregos no interior.

 “O que me preocupa é criarmos uma expectativa de que o projeto de resolução seja aprovado até o meio do ano, sem condicioná-lo a implantação dos dois Fundos. Tanto o de compensação (para sobrevivência dos estados, pois vão perder arrecadação), quanto o Fundo de Desenvolvimento Regional”, defendeu.

Simone entende que com o fim dos incentivos fiscais, haverá um índice maior de desemprego se não for criado o Fundo de Desenvolvimento Regional, que pode ser vinculado aos Fundos Constitucionais (como o FCO), “para fomentar e atrair com juros diferenciados indústrias para que elas possam compensar a dificuldade de ir para o interior, como o valor do frete, e as grandes distâncias dos centros consumidores”, disse.

Ela ressaltou ainda que também é preciso garantir ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste instrumentos de investimento em infraestrutura que os estados se tornem mais competitivos.

A senadora sul-mato-grossense lembrou-se da sua experiência como prefeita de Três Lagoas (MS) e vice-governadora do estado, quando constatou a importância dos incentivos para atrair empreendimentos para o interior.

Alíquotas

Conforme a proposta do Confaz, as alíquotas interestaduais do ICMS, que hoje são de 7% e 12%, deverão ser reduzidas para 4% em um período de 8 anos. Para a movimentação de gás natural entre a maioria dos estados a alíquota seria de 10%. No caso de produtos agropecuários, a alíquota também se reduziria até 7%.