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População deve estar atenta sobre a circulação de bicicletas e outros na Lagoa Maior

De acordo com a lei o descumprimento da norma caberá a apreensão do veículo

A Secretaria Municipal de Trânsito (Semutran),  pede a conscientização da população quanto à condução de bicicletas, patinetes, triciclos, skates e similares na orla da Lagoa Maior, cumprindo assim a Lei Municipal nº 2.919, de 02 de junho de 2015, que altera a Lei nº 2.628 de Outubro de 2012.

 Segundo o secretário de Trânsito, Milton Silveira, o trabalho de fiscalização será intensificado a partir do mês de julho e será realizado pela Polícia Militar. O objetivo da secretaria é proteger as pessoas que praticam atividades esportivas e de lazer de forma segura sem riscos de acidentes com esses tipos de veículos.

Outra informação é com relação à lei que regula o uso de bicicletas e outros meios de transportes de propulsão humana, para que não seja alegado desconhecimento quando da fiscalização, especialmente na Lagoa Maior.

 LEI

A lei trata não somente deste tipo de transporte na Lagoa Maior, mas também em passeios, praças, canteiros, pistas de caminhadas e similares públicos, tendo como exceção: os agentes públicos em serviço, aqueles de uso por portadores de necessidades especiais e carrinhos de crianças.

Serão autuados os usuários que transitarem na contramão de direção; avançar sinal vermelho ou sinalização de parada obrigatória; na pista de rolamento das vias onde houver ciclovia ou ciclofaixas; transitar com bicicletas sem equipamentos de iluminação refletiva no período noturno.

Conforme a legislação, as crianças poderão conduzir pequeno veículo de uso infantil em praças e passeios públicos, desde que não ameace a integridade física dos demais usuários, desde que devidamente acompanhados dos pais e responsáveis.

 MULTA

De acordo com a lei, o descumprimento das proibições prevista na legislação caberá a apreensão do veículo (bicicleta, triciclo, skates, patinetes, patins e similares) com recolhimento ao pátio da Semutran, ficando retido pelo período mínimo de três dias, no caso de primeira infração.

 No caso de reincidência o infrator deverá pagar uma multa no valor de 10 UFIM,  equivalente ao valor atual de R$ 37,62. Esse valor será aumentado até o seu triplo no caso de reiteração da infração.

 A liberação do veículo aprendido será efetuada mediante apresentação de documento que comprove a sua propriedade (Nota Fiscal ou recibo de compra) e o pagamento da multa aplicada, em caso de reincidência.

 Os veículos não retirados no prazo de 90 dias poderão ser leiloados ou doados a entidades sociais.

 Caso a infração seja cometida por menores de idade os pais ou responsáveis serão responsabilizados pela ação.