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Dilma sanciona lei que garante direitos da pessoa com deficiência

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 6, a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para as pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.

O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.

“Agora com o estatuto temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas,  para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos”.

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.