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Pacientes recorrem ao MP para conseguir atendimento na Saúde em Três Lagoas

Por mês, 32 pessoas buscam a Promotoria para conseguir atendimento na saúde

Pacientes de Três Lagoas que não conseguem atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão recorrendo ao Ministério Público em busca de apoio. Somente no primeiro semestre deste ano, a 4ª Promotoria de Justiça realizou 196 atendimentos de pessoas que não conseguiram ver solucionado de forma satisfatória os atendimentos médicos, hospitalar e de fornecimento de medicamentos.

De acordo com informações do MP, os atendimentos se dão por vários motivos, entre eles, reclamação de falta de previsão de agendamento de exames e consultas pelo SUS, atendimento neurológico, recusa de atendimento médico, denúncia de focos de dengue,  cirurgia de catarata,  consulta com ortopedista, solicitação de medicamentos que estão em falta na rede pública e que fazem parte do protocolo de atendimento do SUS, cirurgia de angioplastia coronariana e cateterismo cardíaco, bem como de solicitação de consulta com neuropediatra.

Para agravar a situação, a promotoria recebeu reclamação de mau atendimento em postos de saúde, assim como pelo SUS no Hospital Auxiliadora, falta de leite e fórmulas nutricionais que o município tem por obrigação atender, além da falta de previsão de agendamento do exame CPRE, recusa de transporte para tratamento médico fora do domicílio através de ambulâncias e internação compulsória para dependentes de álcool e drogas.

De acordo com a promotoria, cabe ao MP fiscalizar os órgãos pela execução e cumprimento de suas obrigações. A orientação é de que antes de formular uma reclamação, o paciente deve  primeiramente cumprir com o protocolo de atendimento do SUS. Quando uma reclamação é formulada na 4ª Promotoria de Justiça na área da saúde, é iniciado um procedimento interno para tentar resolver administrativamente o problema.

A Promotoria de Justiça expede ofício ou determina diligências investigatórias com a finalidade de apurar os fatos e obter a solução administrativamente. Caso seja constatada a necessidade de uma ação judicial para obtenção de tratamento, procedimento médico ou medicamento, o Ministério Público Estadual ingressa com Ação Civil Pública por ofensa aos direitos difusos e coletivos.

Casos que não são de atribuição do Ministério Público, o reclamante recebe cópia da documentação obtida pela Promotoria de Justiça para ingressar com a medida judicial adequada através de defensor público ou advogado. Na maioria dos casos, segundo informações da 4ª Promotoria de Justiça, os reclamantes conseguem a solução do problema administrativamente.