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Três Lagoas

Justiça proíbe eleição direta para diretores de escolas

Prefeitura tem 30 dias para regularizar os cargos e fazer a exoneração de diretores e adjuntos

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, determinou o fim das eleições para diretores de escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede de ensino da cidade, e exigiu que a prefeitura regularize cargos de direção através de nomeações.

Na decisão, a juíza deu um prazo de 30 dias para que a prefeitura faça a regularização dos cargos e a exoneração de diretores e diretores adjuntos, eleitos em dezembro do ano passado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Também condenou o município à multa de R$ 5 mil para cada nomeação substituída por eleição. A posse dos eleitos ocorreu em fevereiro.
A decisão da juíza julga procedente outra ação civil pública ajuizada  em 2013 pelo promotor de Justiça, Fernando Marcelo Peixoto Lanza, que alegou a inconstitucionalidade  de lei municipal que define o processo de eleição para a escolha de diretores.  Na ação, além de pedir o cancelamento das eleições, que ocorreram em dezembro de 2012, Lanza requereu a proibição desta prática no município.

O promotor decidiu ingressar com a ação depois de receber denúncias de irregularidades que teriam ocorrido no processo eleitoral, realizado em duas escolas. Após analisar a situação, Lanza disse que constatou que a lei que estabelece os critérios para a escolha dos diretores é inconstitucional. 

Em Três Lagoas, a escolha dos diretores das escolas municipais é feita desde a década de 1990 através de eleições diretas em que participam pais, alunos e funcionários das unidades escolares. Em 2012, houve uma alteração na lei municipal para incluir que o processo para a escolha dos diretores e diretores adjuntos dos Centros de Educação Infantil, também fosse através de eleição direta. 

De acordo com o processo, a prefeitura recorreu da decisão da juíza, na última quinta-feira, com um recurso de apelação enviado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Não há prazo para que o recurso seja analisado.