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Regras para autorização de viagem de menor sozinho, saiba o que fazer

Discordância de responsáveis quanto autorização precisa ser resolvida na Vara de Família

Documento deve ser impresso
Documento deve ser impresso

O mês de janeiro tradicionalmente é marcado pelas férias escolares. Mas antes de planejar a viagem de crianças e adolescentes é preciso ficar atento as situações em que é necessária a autorização de viagem.

Em entrevista ao Jornal CBN CG, o Assessor Técnico Especializado da Coordenadoria da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Reinaldo Rodrigues Ribeiro, destacou as regras para autorização de viagem de menores de idade sozinhos.

“Em viagem nacional, dentro do país, adolescente maior de 16 anos não precisa de autorização. Agora, se for menor de 16, sozinho ou desacompanhado precisa da autorização”. 

Ribeiro explicou ainda que em caso de viagem dentro do país, com parentes de até terceiro grau, devidamente documentado e comprovado o vínculo – tios, avós e bisavós – não é preciso autorização. Ele destacou as regras para viagens internacionais. O assessor reforçou que não basta ser a via digital, é preciso imprimir o documento.

A guia com a autorização pode ser acessada através do site do Tribunal de Justiça.