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Três Lagoas

Comissionados da educação terão que cumprir oito horas de trabalho

Atualmente, esses funcionários trabalham seis horas por dia

A partir de janeiro de 2015, os funcionários comissionados e de confiança lotados na Secretaria de Educação, nas escolas municipais e Centros de Educação Infantil (CEIs) terão que cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas. Atualmente, esses funcionários trabalham seis horas por dia. Entretanto, para o exercício de 2015, terão que trabalhar oito horas por dia.

Essa alteração na carga horária dos funcionários consta em resolução publicada no Diário Oficial na semana passada, assinada pelo secretário de Educação, Mário Grespan. A mudança na carga horária dos comissionados tem gerado muitas reclamações, principalmente por parte dos atendentes de educação infantil, já que muitos têm outro emprego no período da tarde.

A mudança, no entanto, não atinge apenas os comissionados, mas também os diretores das unidades escolares, que também terão que cumprir a jornada de trabalho de oito horas. Mesmo ocupando um cargo definido por meio de eleição, considerado de confiança, o diretor e adjunto terão que cumprir a carga horária prevista no concurso para o qual foi aprovado.

Para a presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinted), Mária Diogo, essa situação vai criar um constrangimento, já que os concursados irão trabalhar no período de seis horas e os comissionados por oito horas, mesmo exercendo a mesma função. Maria Diogo, no entanto, disse que o secretário de Educação pode fazer essa alteração, já que a legislação diz que, a critério da administração, a carga horária pode ser fixada em seis, ou oito horas.

COMISSIONADOS

Terão que cumprir a jornada de trabalho em 40 horas os funcionários que ocupam os seguintes cargos:Assessor Especial de Cultura e Artesanato ,Assessor Especial Educacional e Pedagógico, Assessor Técnico da Educação e Cultura, Diretor de Departamento de Infraestrutura e Administração Escolar, Diretor de Departamento de Administração, Diretor de Centro de Educação Infantil, Assessor de Educação e Cultura, Diretor Adjunto de Centro de Educação Infantil, Assessor de Educação e Cultura , Auxiliar Básico da Educação, Auxiliar Intermediário da Educação, Diretor de Unidade Escolar, Diretor Adjunto de Unidade Escolar, Coordenador Técnico I, e Coordenador Técnico II.

De acordo com a resolução, essa alteração na carga horária se faz necessário em razão da necessidade da implantação de uma nova política no âmbito da Rede Municipal de Ensino, visando manter o equilíbrio financeiro e administrativo. Enquanto presidente de sindicato, Maria Diogo entende que essa alteração não é boa se analisado a qualidade do atendimento. “Principalmente nos Centros de Educação Infantil, que funcionam em dois turnos. Atualmente o primeiro turno de funcionários entra seis horas e sai ao meio dia, e o outro turno, entra às 12h e sai às 18h. Do aspecto qualitativo não será bom, pois os CEIs já funcionam em duas jornadas. Para as escolas, talvez não haja tantos problemas, porque na hora do almoço não tem ninguém na unidade, quem fica lá nesse horário é o secretário, a parte administrativa”, salientou.

Atualmente, o atendente de educação infantil recebe um salário mínimo para cuidar das crianças. Por esse motivo, tem funcionário que poderá optar em não continuar trabalhando na Rede Municipal de Educação em razão do aumento da carga horária de trabalho pelo mesmo valor de salário.No entanto, segundo Maria Diogo, em fevereiro será realizado o concurso público que prevê o preenchimento de vagas para cargos de atendente dos CEIs. A intenção é que os cargos comissionados sejam substituídos por concursados, que continuarão cumprindo a carga horária de seis horas.

Entretanto, o concurso prevê apenas 30 vagas para atendentes dos CEIs. O Sinted, por sua vez, solicitou a abertura de 120 vagas para professores de educação infantil . “A prefeita Márcia Moura disse que colocou um número menor, mas que vai chamar um número bem além do previsto no edital” comentou. A presidente do Sinted defende que esses cargos comissionados sejam substituídos por concursados, já que muitos são indicações de vereadores.

ACÚMULO DE CARGO

Além dessa questão da carga horária, funcionários da educação também serão proibidos de acumular cargos. A partir de 2015, a Rede Municipal de Educação não vai mais fazer cedência de cargos para a Rede Estadual de Ensino.