Agora, todas as universidades e institutos federais terão que reservar 12,5%, ou seja, 1/8 das suas vagas para alunos das escolas públicas. Em quatro anos serão 50%. É Lei. Já está valendo para o próximo vestibular.
Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal familiar até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do IBGE.
As universidades que já publicaram os seus editais para o vestibular, terão de fazer novas chamadas, de acordo com o estabelecido pela nova lei.
Mais informações: http://portal.mec.gov.br/cotas/