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Saiba como fazer parte da 'Família Acolhedora' e oferecer lar temporário para crianças

Crianças em situação de acolhimento institucional recebem amor e afeto em lares temporários

Crianças em situação de acolhimento institucional recebem amor e afeto em lares temporários. - Arquivo/JPNEWS
Crianças em situação de acolhimento institucional recebem amor e afeto em lares temporários. - Arquivo/JPNEWS

Entre os dias 5 e 7 de junho novas famílias que farão parte do Serviço de Família Acolhedora da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) em Três Lagoas passaram por um ciclo de encontros de capacitação.
Os novos voluntários estão recebendo todas as informações e orientações necessárias para acolher devidamente uma criança que está em acolhimento institucional. De acordo com o coordenador do Serviço, José Pace, cinco novas famílias estão passando pela capacitação e ansiosas para receber as crianças em suas residências.

"A cada nova capacitação é uma esperança que acende de ambos os lados. Mesmo sabendo que é uma fase temporária, o fato de trocar afeto, vivências e participar do dia a dia de alguém que está afastada da família de origem é algo gratificante, sem explicação. Temos famílias que já acolheram mais de uma criança e continuam ativas". José destaca que seria muito importante que as famílias interessadas se interessassem em acolher irmãos e adolescentes, sendo esses os menos procurados. Outra dúvida que precisa ser esclarecida é que, pais e mães solo, casais homoafetivos, pessoas solteiras e qualquer formação familiar também podem participar do Serviço.

Apoio

Ao acolher uma criança ou adolescente, a família receberá apoio e orientações dos profissionais (assistente social, psicólogo, advogado) referente aos acompanhados das famílias, bem como, o serviço subsidia recurso financeiro pelo tempo em que estiver participando do serviço, conforme preconiza na Lei Municipal que estabelece o Serviço em Acolhimento Familiar.

Quais os requisitos?

Para se tornar uma Família Acolhedora, todos os moradores da casa devem estar de comum acordo sobre a decisão de acolher a criança, deixando bem claro que é um processo temporário, não é adoção.

Estando o adolescente incluído no Serviço de Acolhimento Familiar "Família Acolhedora" e completado a maioridade civil sem e enquanto não atingida autonomia para autossustento, autoriza-se a permanência no Serviço, e os benefícios a ele correlatos, até completado 21 anos.

A família que acolhe a criança/ adolescente deve ter moradia fixa, dentro dos limites territoriais do município ou território adjacente, há mais de um ano, sendo vedada a mudança de domicílio para outra cidade.

Ao menos um de seus membros deve ter idade acima de 25 anos, sem restrição de gênero ou estado civil, e ser 16 anos mais velho que o acolhido.

Os membros da família não podem estar respondendo processo criminal, além de não poder fazer uso drogas; uso abusivo de álcool;

Logo após aplicada a medida de afastamento da criança/adolescente de sua família de origem, e inexistente familiar extenso apto aos cuidados necessários, autoriza-se o encaminhamento emergencial ao Serviço de Acolhimento Familiar "Família Acolhedora" em prioridade ao acolhimento institucional, quando a criança/adolescente corresponder a perfil de família previamente cadastrada e habilitada.

A Família Acolhedora receberá subsídio financeiro de um salário mínimo, a ser revertido em prol de cada criança e/ou adolescente acolhido durante o período que perdurar o acolhimento, e em casos de crianças ou adolescentes com deficiência ou com demandas específicas de saúde, devidamente comprovadas através de laudo médico, o valor pago pela criança/adolescente poderá ser ampliado em até metade do montante;

Nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a um mês ou se encerrar antes de completado outro mês corrente, a família acolhedora receberá subsídio financeiro proporcional ao tempo do acolhimento;

Mensalmente, mediante o acompanhamento, a equipe técnica se certificará de que o valor do subsídio financeiro foi revertido em prol da criança e/ou adolescente acolhido.

Como e quando se inscrever? 

Interessados devem procurar a equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, na rua Zuleide Perez Tabox, 97, no Centro, com documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento, casamento ou união estável), comprovante de residência, comprovante de renda e certidões negativas de antecedentes criminais. OProutras informações pelos telefones: (67) 3929-1454 ou (67) 99286-0561.