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Hoje é o último dia para o pagamento do IPTU 2023 com desconto em cota única

As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês

Para facilitar ao contribuinte, aqueles cidadãos que não tiverem acesso à internet ou o contribuinte devem procurar a Prefeitura - Divulgação
Para facilitar ao contribuinte, aqueles cidadãos que não tiverem acesso à internet ou o contribuinte devem procurar a Prefeitura - Divulgação

Hoje (12), a Prefeitura Municipal de Paranaíba estará aberta até as 17h para atender a população que quiser retirar o carnê do IPTU 2023 com duas modalidades de pagamento, em cota única com 10% de desconto ou em três parcelas no valor integral com pagamentos até o dia doze de cada mês, sendo junho, julho e agosto.

Para facilitar ao contribuinte, aqueles cidadãos que não tiverem acesso à internet ou o contribuinte devem procurar a Prefeitura para retirar o carnê ou pelo site www.paranaiba.ms.gov.br.

Pelo site, na página inicial existe um banner “IPTU 2023”, ao clicar o cidadão será direcionado para o sistema “Portal de Serviços Web”, sendo necessário informar o Código do Imóvel e o CPF do contribuinte. Para facilitar, tenha em mãos um carnê antigo, onde consta o número do Código do Imóvel ou do Objeto, que será usado no portal.

Quem optar pelo parcelamento deverá pagar a primeira parcela do IPTU até o dia 12 de junho de 2023, conforme especificado em cada carnê. Os vencimentos das demais parcelas ocorrem sempre no dia 12 de cada mês.

As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e multa de 10%. Os pagamentos poderão ser efetuados nos bancos credenciados, Casas Lotéricas e correspondentes bancários.

Os contribuintes que já possuem a isenção do IPTU comprovada no cadastro fiscal, deverão se apresentar no setor tributário, munidos com o cartão de identidade para continuar a fazer jus à isenção prevista no art. 36 da Lei Complementar n° 012, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações contidas na Lei Complementar n° 038, de 05 de outubro de 2009.