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A partir de domingo, 19 estados passam a cobrar ICMS nas compras pela internet

Caso este recolhimento não seja feito antes do envio, o produto ficará retido no primeiro posto fiscal em território sul-matogrossense

A partir de domingo, dia 1º de maio, 19 estados, entre os quais Mato Grosso do Sul, passarão a cobrar ICMS dos produtos comprados pela internet. As mercadorias adquiridas em empresas pontocom sediadas nos estados da região sul e sudeste (com exceção do Espírito Santo) serão tributadas em 10%; enquanto as que forem oriundas do norte, nordeste e do Espírito Santo pagarão 5%, índices correspondentes às alíquotas internas do tributo nas transações interestaduais.

A cobrança será antecipada enquanto as empresas não se cadastrarem no Fisco Estadual para obter inscrição como substitutas tributárias, quando então terão até o dia 9 do o mês seguinte à data em que a transação tiver sido concluída para pagar a diferença de imposto. Por exemplo, nas compras efetivadas até o dia 10, o prazo de recolhimento será de no mínimo 29 dias.

Procedimentos

Até que as empresas que fazem as vendas on-line e que hoje não são cadastradas como contribuintes junto ao fisco estadual se inscrevam junto à Secretaria de Fazenda, o imposto devido a Mato Grosso do Sul terá de ser recolhido por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) antes do envio da mercadoria para o estado de destino. Caso este recolhimento não seja feito, o produto ficará retido no primeiro posto fiscal em território sul-mato-grossense e levado para os depósitos da Secretaria de Fazenda.

Neste caso o consumidor só conseguirá sua liberação se assumir o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS.  “Esta será uma situação transitória porque as próprias empresas pontocom terão interesse de se regularizar até para não perder mercado”, avalia o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Jader Rieffe Julianelli Afonso.

       A cobrança do ICMS interno nas compras por meio de internet, telemarketing e showroom foi aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada no Rio de janeiro, sendo formalizada por meio do protocolo 21/2011 com adesão de 19 estados. Segundo o secretário estadual de Fazenda, Mário Sérgio Lorenzetto, a medida está sendo adotada para corrigir o que ele chama de “injustiça tributária” que só beneficia os estados mais desenvolvidos (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais) onde está localizada a maior parte das empresas que atuam no comércio virtual.