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Câmara atualiza multas por violação a repouso remunerado

A proposta, que agora segue para o Senado, define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (3), em caráter conclusivo, a atualização do valor das multas para o empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos feriados remunerados.

A proposta, que agora segue para o Senado, define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade.

Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), explica que o valor proposto é o mesmo aplicado hoje para multas de violação à duração da jornada de trabalho, definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).