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ANS define regras para migração de contratos de planos de saúde

A resolução entra em vigor em 3 de agosto de 2011 e é resultado de uma consulta pública, além da contribuição de entidades representativas

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira uma resolução que define regras para adaptação e migração de contratos firmados até 1º de janeiro de 1999 com planos de saúde.

A resolução deve facilitar a mudança de usuários de planos anteriores a 1999 para novos. Segundo a ANS, alterar os contratos dará segurança e garantias oferecidas pela regulamentação do setor (que se deu com a lei nº 9.656/98), tais como regras de reajuste, garantia às coberturas mínimas obrigatórias listadas no rol de procedimentos e eventos em saúde e portabilidade de carências.

O rol de procedimentos e eventos é a referência básica –estipulada pela agência– para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de janeiro de 1999.

Na adaptação — feita por meio de um aditivo contratual–, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, demonstrando o ajuste do valor a ser pago pela ampliação das coberturas. Este ajuste deve ser de, no máximo, 20,59%. Antes, os planos decidiam a diferença que deveria ser paga pelo usuário, o que muitas vezes era muito alto.

Já a migração é a "celebração de um novo plano de saúde dentro da mesma operadora", segundo o órgão.

A agência recomenda que o consumidor utilize o guia de planos de saúde –disponível no site da ANS– para checar as opções de planos compatíveis. De acordo com a ANS existem cerca de 9 milhões de beneficiários em planos de saúde não regulamentados, os chamados planos antigos.

A resolução entra em vigor em 3 de agosto de 2011 e é resultado de uma consulta pública, além da contribuição de entidades representativas do setor.

Veja as principais vantagens da mudança

– acesso ao rol de procedimentos e eventos em saúde e às suas atualizações
– vedação de nova contagem dos períodos de carência
– limitação do reajuste anual por variação de custo para os planos individuais ao percentual divulgado e autorizado pela ANS
– adequação das faixas etárias ao estatuto do idoso
– maior potencial de efetividade na fiscalização por parte da ANS