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Comprovação de residência pode ser feita de próprio punho, determina lei

De acordo com a lei, a declaração manuscrita deve contar a ciência do autor de que, em caso de prestar informações falsas, poderá ser punido

Lei sancionada hoje pelo governador André Puccinelli (PMDB) estabelece que a comprovação de residência poderá ser feita por meio de declaração de próprio punho da pessoa interessada.

De acordo com a lei, a declaração manuscrita deve contar a ciência do autor de que, em caso de prestar informações falsas, poderá ser punido de acordo com a legislação a respeito.

A declaração vale, por exemplo, para inscrição em cadastros e na realização de compras ou contratação de serviços que exigem comprovação de residência.

A não aceitação do documento como prova de residência poderá resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), ou seja, R$ 2.371,50.

A proposta de lei foi do deputado estadual Pedro Kemp (PT).