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Série Especial

"MS ficará insolvente em poucos anos" alerta Pedrossian Neto

PEC da Reforma Tributária: parlamentar sul-mato-grossense qualifica o atual texto como uma ameaça ao desenvolvimento regional

Deputado estadual Pedro Pedrossian Neto em uma das entrevistas à CBN Campo Grande - Foto: Arquivo/CBN-CG
Deputado estadual Pedro Pedrossian Neto em uma das entrevistas à CBN Campo Grande - Foto: Arquivo/CBN-CG

O deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) disse hoje, em entrevista ao Jornal CBN Campo Grande, sentir "muita preocupação" diante do texto substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, divulgado na semana passada pela Câmara dos Deputados e que deve ser discutido e votado nos próximos dias em Brasília.

O parlamentar, que tem formação em Economia e já ocupou o cargo de secretário de Finanças de Campo Grande, foi o proponente de uma Audiência Pública, realizada nessa segunda-feira (26) no legislativo estadual, para analisar o impacto em Mato Grosso do Sul das mudanças no sistema tributário nacional.

Pedrossian enfatizou que é a favor da Reforma mas rejeita a forma como está sendo proposta. Entre os problemas apontados por ele está o longo tempo de transição para a implantação do novo regime de arrecadação, no qual Estados e Municípios teriam que atender às regras de dois sistemas tributários que estariam em vigor paralelamente até o ano de 2078.

"Nós precisamos fazer uma reforma pra agora! E não pra ficar pronta em 2078", destacou o deputado que está concluindo um documento para apresentar à bancada federal de Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional demonstrando os principais problemas e apontando soluções que possam evitar impactos negativos ao desenvolvimento do Estado.

Assista abaixo a entrevista na íntegra:

PEC 45/2019

Principais problemas apontados pelo parlamentar

     * Alto grau de experimentalismo econômico e tributário: mexe em tudo, simultaneamente.

     * Mudança radical no pacto federativo: mudança da origem para o destino e perda de autonomia dos Estados e Municípios.

     * Redistribuição radical da carga tributária entre setores: aumento de carga tributária no agro e no setor de serviços.

     * Desindustrialização regional

     * Questões fundamentais deixadas para Lei Complementar: a PEC 45 tornou-se uma grande declaração de princípios e intenções.

     * Promessa de não-cumulatividade total foi descumprida: não-compensação de débitos e créditos entre a CBS-Federal e IBS subnacional.

     * Longo tempo de transição. Convivência simultânea de dois sistemas tributárias e repartições tributárias entre entes até 2078.

     * Perda de autonomia dos entes federativos pela arrecadação concentrada no Conselho Federativo do IBS

     * Enfraquecimento dos Fiscos Estaduais e Municipais. 

 

Principais recomendações apresentadas na Audiência Pública

     * Alteração do percentual de repasse do IBS para os Estados: fixação entre 5% e  8%

     * Estabelecer mecanismo de compensação de perdas com pelo menos 6% do produto de arrecadação do IBS e não apenas 3%.

     * Criar regra de crescimento real da arrecadação dos Estados perdedores, não apenas a manutenção dos valores médios de 2024 e 2028 (eventualmente com aportes da União).

     * Estabelecer na própria Emenda Constitucional as condições de repartição do Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional (FNDR) – não pode ser por Lei Complementar como previsto.

     * Assegurar autonomia para Estados e Municípios para gerir recursos do Fundo Regional (que receberia recursos do FNDR).

     * Aumentar os aportes da União para o Fundo de Compensação dos Incentivos Fiscais.

     * Em substituição ao fim dos incentivos fiscais, estabelecer mecanismo de cash-back financeiro para indústrias nascentes após 2032.