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Legislação retarda aprovação de fusão da Sadia com Perdigão

O presidente do Cade, Arthur Badin, disse ao executivo que não pode fazer nada

Preocupado com a demora na aprovação da compra da Sadia pela Perdigão, José Antonio Prado do Fay, presidente da BR Foods, pediu um encontro com integrantes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele reclamou que, num mercado competitivo, as empresas devem tomar decisões com agilidade e não podem ficar por mais de um ano sem saber qual o resultado de suas fusões e aquisições. A Perdigão comprou a Sadia em maio de 2009.

O presidente do Cade, Arthur Badin, disse ao executivo que não pode fazer nada, porque a legislação atual dá prazos enormes para que esses julgamentos sejam realizados. Antes do julgamento final das megafusões pelo órgão antitruste, os processos têm de passar pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria Jurídica do próprio Cade.

Atualmente, a compra da Sadia está no primeiro desses estágios, aguardando parecer da Seae. O caso ainda terá que percorrer um vasto caminho para chegar ao Cade, que é responsável pelo julgamento final.

Na conversa com o presidente da BR Foods, Badin apontou a solução: "Se o Congresso Nacional tivesse aprovado o projeto de lei que reforma o sistema de defesa da concorrência, a sua fusão já teria sido julgada", disse.

O projeto da nova lei estabelece 180 dias como o prazo máximo para o julgamento final de fusões e aquisições no Brasil e tira os negócios das empresas da morosa peregrinação por diversos órgãos. Se aprovado, o processo de fusão iria diretamente para o Cade e de lá sairia com a decisão pela aprovação ou não.

A mudança na lei de defesa da concorrência é discutida desde o fim do governo Fernando Henrique Cardoso. Ela começou a ser defendida por integrantes do Cade, da SDE e da Seae a partir de 2000. No governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto foi enviado para o Congresso, onde tramita há três anos.

A Câmara dos Deputados aprovou o texto no fim de 2008. No Senado, foram feitas entre 30 e 40 emendas ao texto da Câmara. Badin aceitou todas, sob o argumento de que "o ótimo é inimigo do bom". Para o presidente do Cade, é melhor aceitar um texto amplamente emendado do que manter a defesa da concorrência nos moldes atuais, em que megafusões só são julgadas meses, ou mesmo anos, depois de concluídas pelas empresas.

O fato de o Congresso Nacional não ter aprovado o projeto de lei foi apontado como a principal falha do sistema de defesa da concorrência, segundo avaliação feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A entidade vai divulgar em maio um amplo relatório sobre o Cade e as duas secretarias. Nele, o Congresso é visto como o grande culpado pela demora no julgamento de megafusões.

O Brasil aparece ao lado de países bem menos desenvolvidos, como o Paquistão e o Egito, como um dos poucos que só decide sobre fusões e aquisições depois de elas terem sido concretizadas pelas empresas. Na Europa e nos Estados Unidos, os órgãos antitruste autorizam as fusões previamente.

"As falhas da Lei de Defesa da Concorrência tornaram-se aparentes de forma bastante rápida", diz o texto da OCDE, citando a legislação atual, de 1994 (Lei nº 8.884). "Diversas alterações foram propostas no início de 2000, mas a maior parte delas não entrou em vigor", afirma o relatório elaborado pela organização internacional.

Para o presidente do Cade, a conclusão do documento divulgado pela OCDE é peremptória: "A única forma de melhorar o sistema brasileiro de defesa da concorrência é com a aprovação de uma nova lei"