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Como podemos avaliar a Constituição de 88?

Tendo surgido após a mais longa ditadura militar vivida pelo país, a Constituição de 1988 é, na data de seu aniversário, festejada com carinho e respeito por todo o país. Pelo fato de conter avocações de princípios filosóficos de igualdade e de liberdade, se apresenta à nação como a “constituição cidadã”, tal como a nomeou Ulisses Guimarães.

Todavia, podemos considerá-la legítima? Convém então saber o que é uma Constituição. Literalmente conceituada, trata-se de um conjunto de leis fundamentais de uma nação, em que se regra a formação e funcionamento do governo e dos poderes, realçando as garantias dos cidadãos.   Em outras palavras: com a Constituição, as regras máximas determinam como os cidadãos possam se governar. Resumindo, é a regra de governo.
Para que se tenha uma regra dessa natureza, logicamente a nação deve aprová-la. Dessa maneira, cabe à nação por inteiro elaborar essa regra e dispor a todos os seus cidadãos igualmente a oportunidade de segui-la.
Entretanto, a Constituição de 88 peca em sua origem. Quem a elaborou? Foi a nação? Foi o povo?.

Na verdade, quem a elaborou foi um grupo de políticos profissionais sem nenhum respaldo dos demais cidadãos. Os seus textos, declarações, conceitos e opções, limites e amplitudes, restrições e brechas, foram feitos somente de acordo com a vontade dos que no momento detinham os poderes, sem nenhuma consulta ao povo. Este ficou amplamente alheio a todas as determinações constitucionais. Se concordasse ou não, pouco importava, não fazia a menor diferença. Outros países na mesma situação, como na Espanha, pelo menos colocou em forma de plebiscito a Constituição para ser validada pelo povo, embora se valendo de um método irracional de aprovação popular. A brasileira não se deu nem ao trabalho de proceder da mesma maneira.

Para que houvesse legitimidade, a Constituição deveria encerrar máximas desejadas e aprovadas pelo povo, tal como prescreve a doutrina da Democracia Pura. Para tanto, haveria a necessidade de se processar a participação efetiva do povo.

O grupo político que redigiu a Constituição de 88 enfeitou a Lei Maior em seu começo com direitos figurativos aos cidadãos, copiadas de outras constituições, como a portuguesa, mas, em seguida, procuraram criar meios em que favorecessem suas prerrogativas e continuidade nos poderes, anulando tudo de bonito nos textos iniciais.

Como resultado, verificamos que os poderes permaneceram praticamente com os mesmos senhores. Os dispositivos criados na Constituição permitiram essa eternidade.
            
 
Prof. J. Vasconcelos é advogado, filósofo e autor do livro “Democracia Pura” (Ed. Nobel) –
profvasconcelos@terra.com.br