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Lei do Ficha Limpa ainda é alvo de críticas e debates

De acordo com o novo texto, não poderá se eleger quem tiver contas rejeitadas por irregularidade feita com a intenção de cometer um crime

O Ficha Limpa começa a valer nas eleições deste ano para barrar políticos com condenação na Justiça por órgão colegiado, mas ainda é alvo de críticas e debates jurídicos. Autoridades avaliam que deve ser mais difícil e demorado impedir a candidatura de políticos com contas reprovadas no TCU (Tribunal de Contas da União), órgão que fiscaliza os gastos do governo.

Para o ministro do TCU Raimundo Carreiro, as decisões dos tribunais de contas vão perder força. De acordo com o novo texto, não poderá se eleger quem tiver contas rejeitadas por irregularidade feita com a intenção de cometer um crime (o chamado ato doloso). É o caso dos desvios de dinheiro.

– As decisões dos tribunais de contas acabaram. Só a Justiça pode determinar improbidade administrativa.

O TCU é um órgão administrativo que fiscaliza, e não tem poder de punição. No entanto, se um político entrava para a lista de administradores que cometeram irregularidades na execução dos gastos, isso podia impedi-lo de se reeleger se o Ministério Público entrasse com denúncia pedindo a impugnação da candidatura. Com a mudança, é preciso que haja condenação na Justiça.

Sérgio Ciquera Rossi, secretário-diretor geral do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), afirma que as decisões do Legislativo e dos tribunais de contas, quando questionadas, dependerão mesmo do que vier a ser decidido pelo Judiciário. Rossi expressa seu próprio entendimento sobre o tema, e não do órgão.

A procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro, Silvana Batini, entende que as decisões dos órgãos administrativos ainda terão peso e que “não há necessidade de uma decisão judicial específica condenando por improbidade, por exemplo”.

Mas a procuradora diz que a exigência de comprovar o ato doloso de improbidade é “um retrocesso”, já que o texto anterior previa que qualquer rejeição de contas dos tribunais, desde que definitiva, caracterizava inelegibilidade. Um levantamento feito pela Procuradoria do Rio, para as eleições de 2008, mostrou que cerca de 80% das impugnações de candidaturas eram feitas com base em decisões dos tribunais de contas.