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Motorista vai ao STF contra teste em bafômetro

Em sua defesa, o motorista alega no habeas corpus que a prova ? o teste do bafômetro ? teria sido obtida de forma ilícita.

Um motorista flagrado supostamente alcoolizado em uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal na BR-040, em Minas Gerais, apresentou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a extinção do processo, alegando “ilicitude da prova”, que teria sido obtida por meio de bafômetro fora dos padrões estipulados pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

Segundo a denúncia, durante uma operação da PRF na BR-040, o condutor foi submetido ao exame do bafômetro, que constatou a concentração de 0.44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quantidade superior à permitida pela lei.

Em sua defesa, o motorista alega no habeas corpus que a prova – o teste do bafômetro – teria sido obtida de forma ilícita. Isso porque a última calibragem do aparelho usado para fazer o teste teria sido feita em janeiro de 2007, mais de dois anos antes dos fatos apontados na denúncia. O STF não esclarece em que condições o condutor obteve os dados sobre a calibragem do bafômetro.

Ao fundamentar o pedido de nulidade do processo, o condutor lembra a Portaria 06/2002, do Inmetro, que estipula que os bafômetros devem ser verificados anualmente para conferência da calibragem. “Assim, se o aparelho foi utilizado de forma ilícita, o resultado por ele produzido também foi ilícito e, por isso, não pode ser admitido como prova no processo contra seu cliente”, diz o advogado.