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O Direito à Dignidade do Idoso

O povo brasileiro está envelhecendo numa velocidade sem precedentes e vivendo mais do que 60 ou 65 anos. Segundo dados do IBGE, hoje residem no Brasil, aproximadamente 14,5 milhões de idosos, aqui definidos como a população com mais de 60 anos. Há neste segmento um crescimento demográfico gradual, uma maior expectativa de vida que se depara com uma diminuição da população jovem. Diante disso a sociedade e o Poder Público não sabem como tratar o idoso.
Há estudos que apresentam questões freqüentes que estão associadas aos idosos e quase sempre tidas como verdadeiras pela grande maioria, indicando que o idoso é senil ou doente; infeliz; necessitado de ajuda para suas atividades cotidianas; não é capaz de mudar seus hábitos de vida; enfim, que todos os idosos se assemelham e que sofrem de solidão. Entretanto, o mito da dependência, talvez um dos mais impregnados na sociedade, é posto em dúvida por trabalhos que apontam que 80% dos idosos são capazes de realizar as atividades de vida diária sem ajuda, uma vez que estes são suficientemente saudáveis e autônomos para tal. Os mitos muitas vezes estão ligados ao desconhecimento do processo de envelhecer. Desta forma, a velhice está muitas vezes ligada à doença, ao aborrecimento, ao egoísmo, a impotência sexual, à rigidez de caráter, às rugas e aos cabelos brancos. Efetivamente só as rugas e os cabelos brancos é que são próprios das pessoas que envelhecem. Todas as outras características se referem a todos os grupos etários, sem exceção. Apenas a nossa ignorância nos faz atribuí-los exclusivamente aos idosos. Essa falta de esclarecimento acaba encaminhando a sociedade ao desrespeito, a discriminação, ao rechaço e por vezes, a violência.
A Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, que entrou em vigor em janeiro de 2004 após sanção do Presidente da República, completou 6 anos em 1º de outubro: o Dia Nacional e Internacional do Idoso. O projeto de lei antes de ser convertido em legislação, tramitou pelas Casas Legislativas do Congresso Nacional por aproximadamente 6 a 7 anos e a sua inserção no ordenamento jurídico brasileiro garantiu diversos direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Esses direitos elencados expressamente como deveres de todos, asseguram ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Todos esses direitos mantêm relação direta com a dignidade da pessoa humana. Salienta-se que o tema é recente, pouco tratado pela doutrina, e encontra-se desrespeitado pelas instituições e desconhecido pela sociedade como um todo.
Esses direitos contemplados pelo Estatuto retratam a responsabilidade não somente do Estado no exercício de Políticas Públicas, mas de todos, como pessoas co-responsáveis, na construção da solidariedade social e promoção do bem-estar das pessoas idosas.

Silvia Araújo Dettmer é professora Mestre do curso de Direito da UFMS, Campus de Três Lagoas.