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Soltar bombas em escola pode dar processo judicial

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é proibido a venda de qualquer tipo de fogos de artifício para menores de 18 anos.

Os casos de explosão de bombinhas nas escolas aumentam nesta época do ano em função do período de festas juninas. Na semana passada a Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (Deaij) recebeu três ocorrências de alunos que explodiram bombas em ambiente escolar. Os estudantes responsáveis pela ação vão ser acionados judicialmente.

De acordo com a delegada da Deaij, Maria de Lourdes Souza Cano, o adolescente com 12 anos completos pode ser responsabilizado judicialmente pelos seus atos e os pais também respondem ao processo junto com o filho. “Pais e mães não podem permitir que os filhos levem bomba para a escola”, diz a delegada. “Eles têm o dever de não negligenciar os cuidados com o filho, por isso também são arrolados no processo’, esclarece.

Penalidade

Para este tipo de delito a pena prevista é o pagamento de multa, que pode variar entre três e 20 salários mínimos. Em caso de reincidência o valor é dobrado.

Maria de Lourdes ressalta que conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é proibido a venda de qualquer tipo de fogos de artifício para menores de 18 anos.

Conscientização

A conscientização dos alunos sobre os riscos do explosivo e as penalidades previstas em lei ainda é o melhor caminho para prevenir acidentes nas escolas e locais públicos na opinião da delegada. Maria de Lourdes coloca o serviço da Deaij à disposição dos diretores de escolas para realizar o trabalho de orientação dos alunos no estabelecimento de ensino. A delegacia pode ser contatada para informações e denúncias pelo telefone (67) 3318-9005.