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Decisão do Supremo revela limites da Ficha Limpa

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pela primeira vez os efeitos da lei para um político ficha-suja

Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou como as boas intenções da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, poderão esbarrar na lentidão do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pela primeira vez os efeitos da lei para um político ficha-suja: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

Com a suspensão da inegibilidade dele, a análise do caso deveria ter prioridade de julgamento. Mas isso só vai ocorrer em agosto. Nos bastidores, especula-se que o STF pode ser alvo de uma enxurrada de recursos dessa natureza, o que o levaria a não conseguir julgá-los antes das eleições em outubro.

Mendes suspendeu ontem uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou Heráclito For­­tes por “conduta lesiva ao patrimônio público”. Heráclito foi condenado por promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (de 1989 a 1993). Na justificativa, Mendes observou que tomou sua decisão de forma urgente “ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”.

Pela Lei da Ficha Limpa, como o senador já havia sido condenado por um colegiado de desembargadores do TJ-PI, estaria inelegível e não poderia concorrer à reeleição neste ano. Mas He­­­ráclito já havia recorrido ao STF em 2000 para suspender a sentença da Justiça do Piauí – muito antes, portanto da Ficha Limpa.

A nova lei que trata da inegibilidade prevê que o julgamento do recurso apresentado por He­­­ráclito, bem como os dos demais ficha-sujas, devem ter prioridade de julgamento. Mas, no caso específico do senador, essa prioridade só poderá ser cumprida em agosto, quando ocorre a próxima sessão da 2.ª Turma do STF – devido ao recesso judiciário, que começou ontem.