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PM apreende veículos por poluição sonora em TL

Ao todo os seis infratores receberam duas multas totalizando mais de R$ 5 mil

A Polícia Militar (PM) juntamente com a Polícia Militar Ambiental (PMA) de Três Lagoas apreenderam na noite do último domingo (11) seis automóveis com som automotivo de alta potência. A apreensão foi realizada na rua Alexandre Costa nas proximidades da Lagoa Maior.


Segundo o Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Três Lagoas Major Wilson Sérgio Monari, constantemente a PM vem recebendo ligações da população dizendo que no referido local, varias motoristas ficam com seus carros com som em alto volume atrapalhando o sossego das pessoas que ali residem.


Visando coibir tal atitude a PM realizou uma operação policial no intuito de flagrar e autuar os infratores.


AÇÃO


Foi encaminhada para as margens da lagoa maior uma equipe da P2 (Serviço Reservado da Polícia Militar) que em pose de um decibelímetro (equipamento utilizado para realizar medição de níveis de ruído) mediram o nível de volume que o som dos veículos estava alcançando no local.


Segundo legislação vigente o nível permitido de ruído é de 85 decibéis e os carros que se encontravam a beira da lagoa estavam emitindo 121.3 decibéis, o que evidenciou a infração de poluição sonora e perturbação do sossego.


APREENÇÃO


Após a confirmação do delito os policiais abordaram os donos dos veículos realizando o ato de infração e apreendendo os carros e seus devidos equipamentos de som que foram encaminhados para a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) da cidade.


De acordo com Monari os veículos passarão por uma perícia técnica para atestar sobre a potência dos equipamentos de som.


MULTA


Cada infrator recebeu uma multa de trânsito da PM no valor de R$ 120,00 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação, pois a infração cometida é considerada grave, mais uma multa da PMA no valor de R$ 5 mil reais por crime ambiental de poluição sonora.

O comandante do 2º BPM informa que a Polícia não tem o objetivo do atrapalhar o divertimento da população desde que o equipamento de som seja utilizado adequadamente e esteja dentro dos padrões previstos na legislação.