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Lei Antifumo é sancionada e começa a valer em Paranaíba

A Lei foi publicada na última quarta-feira no site da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

O Prefeito de Paranaíba, José Garcia de Freitas, sancionou no último dia 8, a Lei 1675, que proíbe o consumo de quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos de uso coletivo no Município de Paranaíba.

A Lei foi publicada na última quarta-feira no site da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Depois da aprovação do projeto de Lei pela Câmara Municipal, de iniciativa do presidente da Casa de Leis, Jalmir Batista Modesto, e sanção do prefeito de Paranaíba, os fumantes ficam proibidos de fumar cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados.

O vereador Jalmir disse que o projeto foi criado pensando na saúde do cidadão paranaibense e no bem estar daqueles que se sentem incomodados com o cheiro e a fumaça do cigarro quando estão reunidos em algum lugar público, utilizado para diversão e entretenimento. “Nos lugares públicos geralmente as pessoas vão para se alimentar, distrair, conversar e a Lei servirá para coibir a pertubação das mesas vizinhas com o uso do cigarro. Mas, também criei o projeto com a intenção de estimular  a saúde. Provavelmente com a proibição do uso do fumo, a necessidade de parar com o vício cresça no cidadão”, falou.

De acordo com a Lei, o uso em local coletivo, total ou parcialmente fechados dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas está proibido.