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Empresas de 255 segmentos devem começar a emitir NF-e a partir de 1° de outubro

Atualmente mais de três mil empresas emitem o documento digital no Estado somando 1,4 milhão de notas emitidas por mês

Empresas de fabricação de produtos para infusão, como chás e mate; comércio atacadista e fabricação de artigos para vestuário, calçados, artigos de couros e peles são alguns dos 255 segmentos que devem, a partir de 1° de outubro, passar a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A determinação nacional vale para os mesmos segmentos em todos os Estados brasileiros e passa a vigorar na mesma data.

A partir de 1° de dezembro deverão emitir NF-e as empresas que, independentemente da atividade econômica – fabricante, atacadista ou varejista -, realizem operações com a administração pública direta ou indireta, incluindo empresa pública e sociedade de economia mista da União, Estados, Distrito Federal e municípios. O documento também será exigido para operações interestaduais e comércio exterior.

Para o comércio varejista a emissão de NF-e não é obrigatória, pois o segmento utiliza o cupom fiscal (ECF) ou a nota fiscal de venda ao consumidor final. A NF-e substitui somente a nota fiscal modelo 1, utilizada quando uma empresa vende mercadoria para outra. É utilizado por fabricantes, atacadistas e distribuidores. A Nota Fiscal Eletrônica torna-se obrigatória quando a empresa é varejista e também atacadista, e a atividade está relacionada na listagem de segmentos obrigatórios.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado eletronicamente utilizado para documentar operações sujeitas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A NF-e é um documento do fisco estadual, enquanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do municipal.

 

A relação das atividades obrigadas a emitir a nota e as datas de início de recolhimento estão disponíveis no site da NF-e na Internet (www.nfe.ms.gov.br), com acesso pelo menu Institucional – Legislação, anexo único do Protocolo ICMS 42/2009.  

O credenciamento da empresa para emissão da NF-e pode ser feito pelo site, clicando no menu Institucional. A empresa também precisa do programa emissor e de certificado digital. O programa emissor é distribuído gratuitamente pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) e pode ser baixado do site da NF-e (Institucional – Emissor de NF-e), acompanhado do manual explicativo de como utilizar o programa.

O coordenador de Modernização da Sefaz, Valgney Cherri Ishimi, orienta que as empresas que já emitem a NF-e e as que passarão a emitir devem estar atentas ao fato de que a versão 1.10 da nota terá vigência somente até o final deste ano. A Sefaz já disponibilizou uma versão gratuita compatível com a NF-e versão 2.0.

A NF-e começou a ser emitida em Mato Grosso do Sul em março de 2008. Atualmente mais de três mil empresas emitem o documento digital no Estado somando 1,4 milhão de notas emitidas por mês.