Veículos de Comunicação

4

Justiça diz que servidores escolhem onde pegar credito consignado

A primeira decisão foi em atendimento a mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bancos

Justiça de Mato Grosso do Sul reforçou o entendimento de que os servidores estaduais podem escolher a instituição financeira para fazer operações de crédito consignado. Já existe decisão nesse sentido em vigor e mais duas foram dadas na quarta-feira da semana passada, em julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O desembargador que relatou os processos, Atapoã da Costa Feliz, declarou a inconstitucionalidade do decreto, com relação às duas ações apreciadas. O Governo do Estado ainda pode recorrer a instâncias superiores

A primeira decisão foi em atendimento a mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O mandado foi impetrado contra o decreto nº 12.932, de 13 de fevereiro de 2010, que tornou o Banco do Brasil instituição exclusiva para realizar consignados.

No recurso julgado, a ABBC alega que a consignação em folha é um direito do servidor público o qual pode realizá-la em qualquer instituição financeira, ou seja, a escolha cabe ao servidor. Afirma que o decreto violou os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, livre concorrência, livre iniciativa, moralidade e segurança jurídica.