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Polícia deve indiciar pai de menino morto por acidente com arma

Na campanha de desarmamento, o pai do menor morto chegou a procurar as autoridades para entregá-la, mas decidiu renovar o registro

A Polícia Civil de Três Lagoas deve indiciar Rogério Vieira dos Santos Filho (39 anos) para que ele responda por homicídio culposo, com base no Artigo 13 do Estatuto do Desarmamento, pela morte de seu filho, Rafael Vieira dos Santos (10 anos), ocorrida no início da noite de quarta-feira (28), após pegar a arma do pai para brincar.

O fato ocorreu na rua José Brito Leal, bairro Santa Terezinha, próximo das 19 horas. Rafael brincava com uma irmã, mais nova que ele, quando colocou uma cadeira, próximo ao guarda roupas e pegou a arma. Um único tiro, no centro da cabeça, foi fatal. A irmã correu e chamou os avós pedindo ajuda.

O revólver calibre 32 ficava guardado sobre o guarda roupas e segundo a irmã contou a familiares, Rafael brincava com a arma e chegava a simular que tinha sido atingido. Os pais estavam trabalhando e a guarda das crianças estava com os avós, que residem ao lado da casa onde ocorreu a tragédia.

Rogério, o pai de Rafael, deve responder por homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Abalados, familiares acompanharam o velório até às 17 horas de ontem, na sala 5 do Velório Municipal, quando ocorreu o sepultamento.

OMISSÃO DE CAUTELA
Segundo o delegado Messias Pires dos Santos Filho, plantonista da Delegacia de Pronto Atendimento à Comunidade (Depac) o pai deve responder por omissão de cautela (Artigo 13 do CP) que prevê pena de 1 a 2 anos de reclusão.

Rogério Vieira dos Santos Filho foi ouvido pelo delegado informalmente e nos próximos dias deverá ser intimado para ser ouvido no processo, agora sob a responsabilidade do 3º Distrito Policial.

A arma, segundo informou o delegado, foi registrada há muitos anos pelo pai e na campanha de desarmamento chegou a procurar as autoridades para entregá-la, recebendo uma recompensa do Governo Federal. No entanto, a facilidade para renovar o registro fez com que ele permanecesse com o revólver.
A LEI
O Artigo 13 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10826/03, diz que “Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, a pena é de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.”.